DOEAM 02/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 02 de janeiro de 2024
remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Marcio Ramos da Costa, Matrícula: 257.605-8 A, com efeitos financeiros a contar de 09 de dezembro de 2023 .
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 163116
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE RETIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL Nº 018/2023 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE, em EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS (DETRAN/AM), nos termos do Parecer nº 00244/2023-PPC/PGE e no cumprimento das competências legais, vem através do presente RETIFICAR o Edital nº 013/2023 - Divulgação da Homologação Integral do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 05 de setembro de 2023, fls. 59/63. Onde se lê: Resultado Final do Concurso - Examinador de Trânsito - CNH A/D - Ampla Concorrência, Candidatos Aprovados Dentro do Cadastro de Reserva. Onde se lê: Resultado Final do Concurso - Examinador de Trânsito - CNH A/D - Ampla Concorrência, Candidatos Aprovados Dentro do Cadastro de Reserva. Manaus, 02 de janeiro de 2024.
19 André Luiz Meireles Patrício 87,00 19º
Leia-se: Resultado Final do Concurso - Examinador de Trânsito - CNH A/D - Ampla Concorrência, Candidatos Aprovados Dentro do Cadastro de Reserva.
19 André Luiz Meireles Patrício Filho 87,00 19º
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163137
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2024- DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, que no seu art. 16 estabelece que as entidades, públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os critérios nela estabelecidos. CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO a responsabilidade e o interesse público do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas em assegurar e garantir a adequação e a qualidade dos serviços prestados aos usuários; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Gerência Médica e Psicológica no Oficio 009/2023/DETRAN/AM em que se constata a inviabilidade econômico-financeira de ampliar a atuação de clínicas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias Normativas nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, nº 005/2021 - DETRAN/AM e Portaria nº 276/2023/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 276/2023/DP/DETRAN/ AM, que trata do restabelecimento do credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito em todo o Estado do Amazonas. Art. 2º - SUSPENDER o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito em todo o Estado do Amazonas. Art. 3º - FICAM excluídas dos efeitos desta Portaria as empresas que se encontram com processos de credenciamento com vistoria realizada e aprovada até a data da expedição desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS,
Manaus - AM, 02 de janeiro de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163194 RESENHA DA PORTARIA Nº 001/2024 - DP/DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.722, de 06.12.2021, e no capítulo III do artigo 1º da Portaria Normativa nº 03/2022/GAB/DP/DETRAN/AM, de 04.11.2022;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 1.762/1986, artigo 41, §1º, cujo determina que a posse ocorra no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento do Diário Oficial do Estado, e que, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para empossar.CONSIDERANDO, o disposto no requerimento dos candidatos abaixo relacionados, onde requereram a prorrogação de suas posses no Concurso Público desta Autarquia:RESOLVE: I - PRORROGAR pelo prazo de 30 dias, o prazo de posse dos candidatos aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
| Rodrigo Salomão Leitão De Souza | Agente de Trânsito |
|---|---|
| Edelvan Rocha Lima Sa | Examinador de Trânsito - CNH A/E |
| Marcelo Silva Santos | Examinador de Trânsito - CNH A/B |
| Saymon Castro Sombra Da Silva | Perito de Acidente De Trânsito |
| Fabio Pereira Da Silva | Examinador de Trânsito - CNH A/D |
| Everlin Pereira Fernandes | Agente de Trânsito |
| Itelvo Barbosa De Paula | Técnico/Vistoriador de Veículos |
| Jair Albuquerque Maciel | Técnico/Vistoriador de Veículos |
| Moyses Castro da Silva | Agente de Trânsito |
| João Claudio Ferreira Soares | Agente de Trânsito |
| Samuel Maurício Sales | Examinador de Trânsito - CNH A/D |
| Renilton Barroso Correia Lima | Examinador de Trânsito - CNH A/D |
| Otávio Raboni Junior | Agente de Trânsito |
| Junior Cesar Ferreira | Examinador de Trânsito - CNH A/E |
| André Luiz Meireles Patrício Filho | Examinador de Trânsito - CNH A/D |
| Edilingles Pinto Vieira | Agente de Trânsito |
| Francisco Zildean de Lima Junior | Agente de Trânsito |
| Antonio Vidal de Lima | Examinador de Trânsito - CNH A/B |
| Jose Jorge Simoes Barbosa Filho | Agente de Trânsito |
| Antonio Vidal de Lima | Examinador de Trânsito - CNH A/B |
| Edilson de Souza Leite | Examinador de Trânsito - CNH A/B |
| Maicon Alves da Silva | Examinador de Trânsito - CNH A/B |
| David de Souza Rosa | Perito de Acidente de Trânsito |
II - Esta portaria entra em vigor com data retroativa de 27 de dezembro de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2024
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 163195 RESENHA DA PORTARIA Nº 002/2024-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa CFC BORBA, inscrita no CNPJ nº 28.618.876/0001-15, com sede na Avenida Silvério Nery, nº 721, Lote 45, Quadra 49, Centro, Borba/AM, CEP: 69.200-000, Processo Administrativo nº 01.03.022201.025393/2023-69 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO