DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.653/2023Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 11
PROCESSO : 01.01.030201.012518/2023-48- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 259/2023-GEFA - OP. TAMOIOTÁTA
INTERESSADO: KENNED ALVES DE ALMEIDA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 685/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 259/2023-GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164862 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 004/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.021013/2023-74 ; 789/2022-GEFA; ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/04.680.054/0001-04; 355_2022;440/2022-GEFA;06º46’01,514”S/62º01’33,087”W;21,678754; Tapauá.
01.01.030201.022253/2023-96;477/2021-GEFA;DESCONHECIDO; 100_2021;239_2021-GEFA;07º35’01,564”S/64º29’54,296”W;51,92558; Lábrea.
01.01.030201.018154/2023-00 ;726/2023-GEFA;DESCONHECIDO; F05_10; 377/2023-GEFA; 7º33’33,08”S/63º21,43”W; 18,405; Canutama. 01.01.030201.018164 / 2023 -45;503/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 292_2023; 376/2023-GEFA; 7º29’47,4”S/63º49’44,2”W; 7,7835; Canutama. 01.01.030201.018364/2023-06 ;721/2023-GEFA;DESCONHECIDO; F05_10; 377/2023-GEFA; 7º30’20,01”S/63º23’39,8”W; 13,2047; Canutama. 01.01.030201.018365/2023-42 ;502/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 288_2023; 376/2023-GEFA; 7º29’35,8”S/63º49’54,4”W; 9,9905; Canutama. 01.01.030201.018609/2023-97 ;188/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 216_20 23;354/2023-GEFA;06º10’35,87”S/62º37’45,14”W; 46,4680; Manicoré.
01.01.030201.018610/2023-11 ;195/2023-GEFA-B;DESCONHECIDO; 223_2023;335/2023-GEFA; 07º07’26,87”S/63º03’26,69”W; 7,2019; Humaitá. 01.01.030201.020175/2023-95 ;194/2023-GEFA-B;DESCONHECIDO; 222_ 2023;336/2023-GEFA;07º07’10,61”S/63º03,26,15”W; 12,4807; Humaitá. 01.01.030201.020188/2023-64 ; 196/2023-GEFA-B; DESCONHECIDO; 20 9_2023;361/2023-GEFA;07º07’23,33”S/63º02’37,95”W; 31,6140; Humaitá. 01.01.030201.020208/2023-05 ;187/2023-B-GEFA;DESCONHECIDO; 213_2023; 346/2023; 06º55’25,81”S/63º04’09,68”W; 20,3561; Humaitá. 01.01.030201.020211/2023-10 ;185/2023-B-GEFA;DESCONHECIDO; 202_ 2023;356/2023-GEFA;07º33’59,09”S/63º22’32,97”W; 39,2440; Humaitá. 01.01.030201.020351/2023-99 ;189/2023-GEFA-B;DESCONHECIDO;230_2023;359/2023-GEFA;06º17’43,54”S/62º44’07,44”W;20,4200; Manicoré.
01.01.030201.020645/2023-10 ;691/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 511_2023; 441/2023-GEFA; 07º07’30,2”S/59º39’41,7”W; 8,0430; Apuí.
01.01.030201.020647/2023-00 ;672/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 520_2023; 421/2023-GEFA; 85,7790; Apuí.
01.01.030201.020648/2023-54 ;673/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 5 1 0 _ 2 0 2 3 ; 4 2 3 / 2 0 2 3 - G E FA ; 0 6 º 5 7 ’ 2 3 , 5 ” S / 6 0 º 0 6 ’ 4 8 , 9 ” W, 06º57’23,5”S/60º06’48,9”W; Apuí.
01.01.030201.021007/2023-17 ; 184/2023-GEFA-B; DESCONHECIDO; 201_2023; 353/2023-GEFA; 07º34’38,10”S/63º22’15,20”W; 9,5970; Humaitá. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 17 de janeiro 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164864 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.413/2023PROCESSO : 01.01.030201.002870/2021-03 - IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO AUTOS DE INFRAÇÃO N. º 310/2021-GEFA
INTERESSADO: CELSO OLIVEIRA COUTINHO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ Nº 474/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 tendo em vista seus argumentos jurídicos;
2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal;
3. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 310/2021-GEFA, na sua integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
4. ENCAMINHE - SE os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 164865
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM
PORTARIA Nº 002/2024 - PROCON/AMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019 . RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE,
| SERVIDOR | MATRÍCULA | PERÍODO | DIAS |
|---|---|---|---|
| LUCIANA CRISTINNE NERY DE | 254.799-6C | 30/12/2023 a | 180 |
| OLIVEIRA PEDROSO | 28/06/2024 |
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 18 de janeiro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 164835
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO