DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA, conforme disposto no PPC, parte integrante desta Resolução será apto a desempenhar: a) trabalhos topográficos e geodésicos;
b) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
c) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; d) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;
e) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;
f) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; g) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos;
h) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;
i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas “a” a “i”;
k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores. Art. 2.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 3 (três) créditos e dar-se-á no último semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil), conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3.º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, dar-se-á no ultimo semestre letivo do Curso e é dotado de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, visando proporcionar ao estudante uma visão abrangente das atividades profissionais da área de engenharia de civil, da interdisciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 4.º As Atividades Complementares, compondo 80 (oitenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo da Engenharia Civil, constituída de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, com a oferta programada para o 7º, 8º e 9º semestres letivos dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos dispostos, no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 6.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 7.º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.
I. Apêndice A que dispõe sobre o Regulamento para o Estágio Supervisionado; II. Apêndice B que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades Complementares;
III. Apêndice C que dispõe sobre a Regulamentação para o Trabalho de Conclusão de Curso;
IV. Apêndice D que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatório e Optativos aprovado por esta Resolução;
V. Apêndice E que dispõe sobre o Regimento de Monitoria;
VI. Apêndice F que dispõe sobre os Dados do Corpo Docente;
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 08/2024 - CONSUNIV Matriz CurricularBacharelado em Engenharia Civil, Oferta Especial no município Parintins Autorizado pela Resolução Nº 008/2019-CONSUNIV, DOE 17/01/2019 e pela Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018
| 1º SE Comonente |
EST/ MEST |
UEA RE L |
ETIV | O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | p Curricular |
CR | CT | CP | CHT | CHP | CHE | THC |
| ENGC 101 |
Álgebra Linear I | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 102 |
Cálculo I | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 103 |
Comunicação e Expressão |
3 | 3 | 0 | 45 | 0 | 0 | 45 |
| ENGC 104 |
Desenho Básico | 2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 |
| ENGC 105 |
Física I | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 106 |
Introdução à Engenharia Civil |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| ENGC 107 |
Introdução às Ciências do Ambiente |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| ENGC 108 |
Laboratório de Física I |
1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 | 30 |
| ENGC 109 |
Química Geral | 3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 |
| Total do | 1º Semestre Letivo | 25 | 22 | 3 | 330 | 90 | 0 | 420 |
| 2º SE | MEST | RE L | ETIV | O |
| 2º Comonente |
SEME | STRE | LETI | VO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | p Curricular |
CR | CT | CP | CHT | CHP | CHE | THC |
| ENGC 201 |
Álgebra Linear II |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 202 |
Cálculo II | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 203 |
Desenho Arquitetônico |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 |
| ENGC 204 |
Física II | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| ENGC 205 |
Geologia Aplicada à Engenharia |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 |
| ENGC 206 |
Introdução à Administração |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| ENGC 207 |
Laboratório de Física II |
1 | 0 | 1 | 0 | 30 | 0 | 30 |
| ENGC 208 |
Linguagem de Programação |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 |
| ENGC 210 |
Gestão Ambiental |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
| Total d | o 2º Semestre Lti |
26 | 22 | 4 | 330 | 120 | 0 | 450 |
| evo 3º |
SEME | STRE | LETI | VO | ||||
| Sigla | Componente Curricular |
CR | CT | CP | CHT | CHP | CHE | THC |
| ENGC 301 |
Cálculo III | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO