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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 28

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA, conforme disposto no PPC, parte integrante desta Resolução será apto a desempenhar: a) trabalhos topográficos e geodésicos;

b) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

c) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; d) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;

e) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;

f) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; g) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos;

h) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;

i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas “a” a “i”;

k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores. Art. 2.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 3 (três) créditos e dar-se-á no último semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil), conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 3.º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, dar-se-á no ultimo semestre letivo do Curso e é dotado de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, visando proporcionar ao estudante uma visão abrangente das atividades profissionais da área de engenharia de civil, da interdisciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 4.º As Atividades Complementares, compondo 80 (oitenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 5.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo da Engenharia Civil, constituída de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, com a oferta programada para o 7º, 8º e 9º semestres letivos dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos dispostos, no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 6.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 7.º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

I. Apêndice A que dispõe sobre o Regulamento para o Estágio Supervisionado; II. Apêndice B que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades Complementares;

III. Apêndice C que dispõe sobre a Regulamentação para o Trabalho de Conclusão de Curso;

IV. Apêndice D que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatório e Optativos aprovado por esta Resolução;

V. Apêndice E que dispõe sobre o Regimento de Monitoria;

VI. Apêndice F que dispõe sobre os Dados do Corpo Docente;

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 08/2024 - CONSUNIV Matriz Curricular

Bacharelado em Engenharia Civil, Oferta Especial no município Parintins Autorizado pela Resolução Nº 008/2019-CONSUNIV, DOE 17/01/2019 e pela Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018

1º SE
Comonente
EST/
MEST
UEA
RE L
ETIV O
Sigla p
Curricular
CR CT CP CHT CHP CHE THC
ENGC
101
Álgebra Linear I 4 4 0 60 0 0 60
ENGC
102
Cálculo I 4 4 0 60 0 0 60
ENGC
103
Comunicação e
Expressão
3 3 0 45 0 0 45
ENGC
104
Desenho Básico 2 1 1 15 30 0 45
ENGC
105
Física I 4 4 0 60 0 0 60
ENGC
106
Introdução à
Engenharia Civil
2 2 0 30 0 0 30
ENGC
107
Introdução às
Ciências do
Ambiente
2 2 0 30 0 0 30
ENGC
108
Laboratório de
Física I
1 0 1 0 30 0 30
ENGC
109
Química Geral 3 2 1 30 30 0 60
Total do 1º Semestre Letivo 25 22 3 330 90 0 420
2º SE MEST RE L ETIV O

Comonente
SEME STRE LETI VO
Sigla p
Curricular
CR CT CP CHT CHP CHE THC
ENGC
201
Álgebra Linear
II
4 4 0 60 0 0 60
ENGC
202
Cálculo II 4 4 0 60 0 0 60
ENGC
203
Desenho
Arquitetônico
2 1 1 15 30 0 45
ENGC
204
Física II 4 4 0 60 0 0 60
ENGC
205
Geologia
Aplicada à
Engenharia
2 1 1 15 30 0 45
ENGC
206
Introdução à
Administração
2 2 0 30 0 0 30
ENGC
207
Laboratório de
Física II
1 0 1 0 30 0 30
ENGC
208
Linguagem de
Programação
3 2 1 30 30 0 60
ENGC
210
Gestão
Ambiental
4 4 0 60 0 0 60
Total d o 2º Semestre
Lti
26 22 4 330 120 0 450
evo

SEME STRE LETI VO
Sigla Componente
Curricular
CR CT CP CHT CHP CHE THC
ENGC
301
Cálculo III 4 4 0 60 0 0 60

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO