DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITAL Nº 03/2024 - GR/UEAManaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 19
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as inscrições para o ingresso no Doutorado em Letras e Artes, no período de 05/02/2024 a 29/02/2024, conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 164839 PORTARIA Nº 038/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a alteração na Gestão Superior da Universidade do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO a necessidade de dar sequência no processo de organização para viabilizar a realização de Audiência Pública para tratar sobre a Cidade Universitária. RESOLVE: I - ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho (GT) para viabilizar a realização da referida Audiência Pública; II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:
| Isaque dos Santos Sousa(Titular) | PROPLAN |
|---|---|
| Leina Maria Rodrigues Arruda(Suplente) | PROPLAN |
| Valber Barbosa Martins(Titular) | PROINT |
| Carla Beatriz Teixeira Virgolino(Suplente) | PROINT |
| Nilson José de Oliveira Júnior(Titular) | PROADM |
| WandreyCristiano de Jesus Vieira(Suplente) | PROADM |
| Fábio Carmo Plácido Santos(Titular) | PROGRAD |
| Raimundo de Jesus Teixeira Barradas(Suplente) | PROGRAD |
| Darlisom Sousa Ferreira(Titular) | PROEX |
| Wagner Ferreira Monteiro(Suplente) | PROEX |
| Roberto Sanches Mubarac Sobrinho(Titular) | PROPESP |
| Patricia Melchionna Albuquerque(Suplente) | PROPESP |
| AlyNasser Abrahim Ballut Filho(Titular) | Procuradoria Jurídica |
| Erivérton Resende Monte(Suplente) | Procuradoria Jurídica |
| Gustavo Adolfo Igrejas Filgueiras(Titular) | SEDECTI |
| Sidnei Nunes Magalhães(Suplente) | SEDECTI |
III - REVOGAR a Portaria Nº 290/2023 - GR/UEA, e; IV - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta sobre os referidos procedimentos.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 18 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 164836
PORTARIA Nº 037/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o artigo 50, I da Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor DAVID RAMOS DE ALMEIDA , Auxiliar Administrativo, 3ª Classe, matrícula nº 201.916 - 7 A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar de 13/01/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .Manaus, 18 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 164837 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 08/2024 - CONSUNIVAprova o Projeto Pedagógico, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, do art. 2.º, do Decreto N.º 21.666, de 11/02/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO a Resolução N.º 044/2012-CONSUNIV, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico, do Curso de Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), apresentado por meio do Processo N.º 01.02.011304.015064/2023-08, que se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, em 08/03/2023, aprovado na Terceira Reunião Ordinária da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 28/08/2023; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Terceira Reunião Ordinária ocorrida em 18/10/2023,
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizado pela pela Resolução N.º 008/2019-CONSUNIV, DOE, de 17/01/2019 e pela Resolução N.º 034/2018 -CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018, que passará a dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta Resolução.
§ 1.º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, com PPC aprovado por esta Resolução dispõe da composição curricular constituída de 4.010 (quatro mil e dez) horas, equivalente a 219 (duzentos e dezenove) créditos, e possui duração de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a (cinco) anos, atendendo ao que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18-06-2007.
§ 2.º A composição curricular de que trata o §1.º, organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA e com a Diretrizes Internas, de forma dotar o Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil) com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado para atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas. Suas atividades incluem: supervisão, coordenação e orientação técnicas; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Podendo desempenhar cargos e funções técnicas, elaborar orçamentos e cuidar de padronização, mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; executar desenho técnico e se responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção técnica especializada, bem como coordenar e supervisionar equipes de trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica e de impactos ambientais, fiscalizar obras, e serviços técnicos; e efetuar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres, baseado em referenciais éticos, de segurança e legais.
§ 3.º O egresso do Curso de Engenharia de Civil, formado pela UEA, conforme disposto na Resolução CNE/CES N.º 2, de 24-04-2019 e Parecer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO