Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/01/2024 · pág. 27

DOEAM 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 19

EDITAL Nº 03/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as inscrições para o ingresso no Doutorado em Letras e Artes, no período de 05/02/2024 a 29/02/2024, conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 164839 PORTARIA Nº 038/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a alteração na Gestão Superior da Universidade do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO a necessidade de dar sequência no processo de organização para viabilizar a realização de Audiência Pública para tratar sobre a Cidade Universitária. RESOLVE: I - ALTERAR a composição do Grupo de Trabalho (GT) para viabilizar a realização da referida Audiência Pública; II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:

Isaque dos Santos Sousa(Titular) PROPLAN
Leina Maria Rodrigues Arruda(Suplente) PROPLAN
Valber Barbosa Martins(Titular) PROINT
Carla Beatriz Teixeira Virgolino(Suplente) PROINT
Nilson José de Oliveira Júnior(Titular) PROADM
WandreyCristiano de Jesus Vieira(Suplente) PROADM
Fábio Carmo Plácido Santos(Titular) PROGRAD
Raimundo de Jesus Teixeira Barradas(Suplente) PROGRAD
Darlisom Sousa Ferreira(Titular) PROEX
Wagner Ferreira Monteiro(Suplente) PROEX
Roberto Sanches Mubarac Sobrinho(Titular) PROPESP
Patricia Melchionna Albuquerque(Suplente) PROPESP
AlyNasser Abrahim Ballut Filho(Titular) Procuradoria Jurídica
Erivérton Resende Monte(Suplente) Procuradoria Jurídica
Gustavo Adolfo Igrejas Filgueiras(Titular) SEDECTI
Sidnei Nunes Magalhães(Suplente) SEDECTI

III - REVOGAR a Portaria Nº 290/2023 - GR/UEA, e; IV - DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta sobre os referidos procedimentos.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

Manaus, 18 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 164836

PORTARIA Nº 037/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o artigo 50, I da Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor DAVID RAMOS DE ALMEIDA , Auxiliar Administrativo, 3ª Classe, matrícula nº 201.916 - 7 A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar de 13/01/2022.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

Manaus, 18 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 164837 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 08/2024 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, do art. 2.º, do Decreto N.º 21.666, de 11/02/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO a Resolução N.º 044/2012-CONSUNIV, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia desta IES;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico, do Curso de Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), apresentado por meio do Processo N.º 01.02.011304.015064/2023-08, que se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, em 08/03/2023, aprovado na Terceira Reunião Ordinária da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 28/08/2023; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Terceira Reunião Ordinária ocorrida em 18/10/2023,

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizado pela pela Resolução N.º 008/2019-CONSUNIV, DOE, de 17/01/2019 e pela Resolução N.º 034/2018 -CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018, que passará a dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta Resolução.

§ 1.º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, com PPC aprovado por esta Resolução dispõe da composição curricular constituída de 4.010 (quatro mil e dez) horas, equivalente a 219 (duzentos e dezenove) créditos, e possui duração de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a (cinco) anos, atendendo ao que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18-06-2007.

§ 2.º A composição curricular de que trata o §1.º, organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA e com a Diretrizes Internas, de forma dotar o Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil) com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado para atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas. Suas atividades incluem: supervisão, coordenação e orientação técnicas; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Podendo desempenhar cargos e funções técnicas, elaborar orçamentos e cuidar de padronização, mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; executar desenho técnico e se responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção técnica especializada, bem como coordenar e supervisionar equipes de trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica e de impactos ambientais, fiscalizar obras, e serviços técnicos; e efetuar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres, baseado em referenciais éticos, de segurança e legais.

§ 3.º O egresso do Curso de Engenharia de Civil, formado pela UEA, conforme disposto na Resolução CNE/CES N.º 2, de 24-04-2019 e Parecer

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO