DOEAM 10/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Amazonas, KEILA REGINA DELGADO VIEIRA BARBOZA , na qualidade primeira de ALUNA OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “ d ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 683/2023-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034917/2023-60, resolve
PRORROGAR a mobilização, a partir de 18 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA CRISTINA BRAGA DE SOUSA , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 210.937-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO THIAGO BALBI DE SOUZA LIMASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAFABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA ALEX DEL GIGLIODelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164292FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.039267/2023-81, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO , do cargo de provimento em comissão de Pró-Reitor, UEA.01, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISAQUE DOS SANTOS SOUSA , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164295 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 051/2023/ DIVAEI do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 45/2023, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.019652/2023-50, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, para o exercício da função de Assistente III, na Assistência Militar daquela Corte Trabalhista, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM JERDESON MARQUES MELO , SI/PMAM 16.797, Matrícula n.o 169.912-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 164293 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 8415/2023/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, para fins de atender ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas;
CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Segundo Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164301
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO