DOEAM 22/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 3
DECRETO N. ° 48.934 , DE 22 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICA os Anexos I e II do Decreto n.º 48.917, de 12 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 017/2024-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de Saúde, datado de 04 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 247/2023 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 1029/2023 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/SAJ -PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa decorrente da progressão funcional, nos termos do artigo 169, §1.º, incisos I e II, da Constituição Federal, conforme documento subscrito pelo Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos contida na Nota Técnica n.º 35/2024 - NTJ-DGRH/ SES-AM e teor do Parecer n.º 001/2024-NTJ-DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 004/2024 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO-DGRH/SES-AM e a FOLHA DE INFORMAÇÃO N.° 002/2024-DGRH-SES, esclarecem a necessidade da retificação do art. 3.º e os Anexos I e II do Decreto n.º 48.917 de 12 de janeiro de 2024, tendo em vista que a conclusão do processo de avaliação ocorreu em dezembro/2023, e tanto a progressão quanto o pagamento passam a vigorar da competência de janeiro/2024, e em razão da necessidade de retificação dos Anexos I e II em sua integralidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0141/2024-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002689/2024-00,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto n.º 48.917, de 12 de janeiro de 2024, que “ DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica ”, que passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 48.917, de 12 de janeiro de 2024, que “ DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024. ”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
►
ANEXO ÚNICO| ENQUADRAMENTO N | ANEXO I A PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃ |
O VERTICAL - S | ES - LEI Nº 3469/2009 | |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | CLASSE E REF. |
CARGO | CLASSE E REF. |
| ADELAIDE DE SOUZA BASTOS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ALINE DOS SANTOS RAMOS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ANA LUCIA BARBOSA LOPES | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CLEMILDA CASTRO DO NASCIMENTO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| CRISTIANE DE SOUSA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| DANIEL CAMARA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| ELIETE LIMA DE CARVALHO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FATIMA NAHUM FIGUEIREDO DA MOTTA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FILIPE DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FRANCINEIDE DO NASCIMENTO SOUSA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FRANCINEIDE LEONARDO DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| FRANKLIN DO NASCIMENTO BASTOS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| GRAYCE KELLY LIMA ARAUJO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| IZAIAS DA SILVA AZEVEDO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| JOHN ALBERT MARTINS DA FONSECA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| JOSE GETULIO ALMEIDA DE LIMA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| JOSIANE DE SOUZA NONATO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| JUVENCIO VITORINO DE MENEZES FILHO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| LACS LIMA DA SILVA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| LIANE SOCORRO FELINTO DE ARAUJO | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| LIDIANE ARAUJO DIAS | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| LINCOLN DE SOUZA PIRES | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
| LUANA PAULA DE SOUZA | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E1 | AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E | E2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO