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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/01/2024 · pág. 75

DOEAM 22/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 11

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165055

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.635/2023 PROCESSO : 01.01.030201.010337/2023-87- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 014/2023-GERH

INTERESSADO: SUPERMERCADOS DB LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 670/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 014/2023 - GERH na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165057 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.0131/2024

PROCESSO: 0412/T/16- IPAAM

ASSUNTO: CADASTRO DE AQUICULTURA

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO ECHEVERRI ARANA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 0113/2024, lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.

2. DEFIRO pelo prosseguimento do processo com vistas ao licenciamento ambiental.

3. ENVIO o presente processo à Diretoria Técnica - DT, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento dos autos.

CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. NOTIFICA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165078 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM

exercer as atribuições de Chefe de Departamento no Departamento Jurídico - DJUR, 2º Instância neste Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, LUCIANA CRISTINNE NERY DE OLIVEIRA PEDROSO , matrícula funcional Nº 254.799-6C, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 30/12/2023 a 28/06/2024, que se encontra de Licença Maternidade; CONSIDERANDO , que as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

CONCEDER , nos termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, à servidora LARISSA FREIRE DE SOUSA , matrícula funcional Nº 245.110-7F, Assessor II, para exercer em substituição, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 30 / 12 / 2023 a 28 / 06 / 2024 o cargo de Assessor I e atribuições a qual foi designada, durante o afastamento legal da Titular. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 22 de janeiro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 165003

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SUPRESSÃO VEGETAL - N.º 132/22-02

UGPE - Unidade Gestora de Projetos Especiais, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal n.º 132/22-02, que autoriza a execução dos serviços de engenharia para construção do complexo pericial do Departamento de Polícia Técnico Científica - DPTC do Amazonas, localizada na Av. Noel Nutels, n.º 300, Cidade Nova II, Manaus-AM, para Construção Civil, com validade de 02 anos.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 164991

EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 020/2022 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Guajará/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 020/2022-UGPE, por mais 2 (dois) meses. VIGÊNCIA: 16/01/2024 a 16/03/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003 741/2023-72-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 003/2024-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 15 de janeiro de 2024.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 164992

EXTRATO

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 013/2021 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Manaus/AM por intermédio da SEMACC. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 013/2021-UGPE, por mais 5 (cinco) meses. VIGÊNCIA: 16/01/2024 a 16/06/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.003781/2023-14-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 011/2024-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 16 de janeiro de 2024.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#164993#11#168375/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 164993

PORTARIA Nº 003/2024 - PROCON/AM

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019.

CONSIDERANDO , o afastamento temporário da servidora que exerce o cargo de Assessor I, designada através da PORTARIA Nº 040/2023-PROCON/ AM, publicada no DOE nº 35.118 de 06 de dezembro de 2023, pag. 25, para

EXTRATO

ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2021 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2024. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Manaus/AM por intermédio da SEMACC. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 014/2021-UGPE, por mais 2 (dois)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO