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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/01/2024 · pág. 77

DOEAM 22/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 13

Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL Nº 04/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público o Edital de Abertura do Processo de Seleção de Professor, para atuar nos Cursos de Oferta Especial, em 2024/1, no período de 25 a 30 de janeiro de 2024 , à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. A divulgação do resultado final estará disponível em 14 de fevereiro de 2024, disponível no endereço eletrônico acima citado.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

Manaus, 22 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 165070

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS

ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 079/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 22.01.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Cooperativa dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Manacapuru - COOTAF. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Ricardo Ferreira do Nascimento, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 11 (onze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 22 de janeiro de 2024.

Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 6/2023

A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GEPEC nº 7/2024, de 16.1.2024 propondo a formalização do Terceiro Termo de Apostilamento para repactuação dos valores praticados no Contrato nº 4/2021, firmado com a empresa F. BARROS DO NORTE LTDA; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 4/2024-GEJURI, de 16.1.2024, que não vislumbra óbice legal para a AFEAM repactuar o preço do Contrato nº 4/2021, celebrado com a referida empresa, nos termos da proposta do Parecer nº 7/2024 da GEPEC, fundamentado no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; e c) a Manifestação nº 03/2024 da GECOR, de 18.1.2024, pela conformidade do Terceiro Termo de Apostilamento,

R E S O L V E
  1. AUTORIZAR o Terceiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 4/2021 celebrado com a empresa F. BARROS DO NORTE LTDA, CNPJ nº 12.600.354/0001-56, para a prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e especializado (jardineiro, eletricista de baixa tensão, copeiro e artífice de serviços gerais) para atender às necessidades da AFEAM, conforme a seguir: a) Do objeto: a.1) Repactuar os valores praticados no Termo de Contrato nº 4/2021, no percentual de 7,40%, passando o valor estimado para R$ 23.196,91, por força Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria 2024/2024, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes; a.2) Pagamento da diferença de R$ 1.598,24, referente a diferença dos valores a ser paga da competência de janeiro/2024; b) Do prazo: Pelo período de 5 (cinco) meses, de 3.2.2024 a 3.7.2024; c) Do valor: Global estimado de R$ 117.582,79; d) Forma de Pagamento: d.1) R$ 115.984,55, em 5 (cinco) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 23.196,91, referente aos meses restantes do contrato, de 3.2.2024 a 3.7.2024; d.2) R$ 1.598,24 em parcela única, referente a diferença dos valores a ser paga da competência de janeiro/2024, e) Da dotação orçamentária: Conforme recursos disponíveis na Conta Principal 8.1.7.21.00.000 - Despesas de Manutenção e Conservação de Bens e Subconta 8.1.7.21.10.001 - Despesas de Manutenção e Conservação de Bens, Imobilizado de Uso.

  2. DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 18 de janeiro de 2024.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 165072 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR PORTARIA Nº 005/2024-AMAZONASTUR/GP

O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO / AMAZONASTUR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea “e” da Lei nº 2.797 de 09 de maio de 2003;

CONSIDERANDO, o que dispõe no Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno da Comissão Permanente Interna de Licitação - COPIL, publicado no DOE em 03 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO, a necessidade de operacionalizar e levar a efeito os procedimentos licitatórios necessários para esta Empresa, na forma da Lei nº 13.303/2016.

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do Presidente da COPIL. RESOLVE:

SUBSTITUIR E DESIGNAR para exercer as atribuições da COPIL:

Nome A contar de
Lucas Macêdo Bezerra - Substituído 03/01/2024
Luiz Augusto de Borborema Basch - Substituto 03/01/2024
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR , em Manaus/AM, 22 de janeiro de 2024.

IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 165009 FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES RESOLUÇÃO N ° 001/2024 - FMPES

O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 103ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19.01.2024 na sede da AFEAM.

RESOLVEU 1. APROVAR:

1.1 A ATA da 102ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05.10.2023 de forma presencial na sede da AFEAM; 1.2 O Voto nº 01/2024 da AFEAM referente as Propostas Definidas no XXIII Encontro dos Agentes Técnicos do FMPES;

1.3 O Voto nº 02/2024 da AFEAM referente a Proposta de ajustes nos normativos do FMPES, quanto ao cancelamento de operações crédito e o descarte de operações de crédito liquidadas, apresentada no Parecer GETEC nº 284/2023 de 17/11/2023;

1.4 O Voto nº 03/2024 da AFEAM referente a Proposta de Plano de Dotação Orçamentária do FMPES para 2024, apresentada no Parecer GETEC nº 321/2023 de 07/12/2023; e

1.5 . O Voto nº 04/2024 da AFEAM referente a Proposta de Plano de Ação de Acompanhamento, Cobrança e Renegociação de Dívidas do FMPES para o Exercício de 2024, apresentada no Parecer GECOB nº 339/2023 de 28/12/2023.Manaus, 22 de janeiro de 2024.

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO

Presidente do Comitê de Administração do FMPES Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM

Protocolo 165046

Protocolo 165011

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO