Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 7

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 3

DECRETO N. ° 48.908 , DE 12 DE JANEIRO DE 2024 MODIFICA o Decreto n.º 44.752, de 27 de outubro 2021, que “ DEFINE os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que os produtos sujeitos à substituição tributária estão disciplinados na Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022, excluiu as bebidas alcoólicas da substituição tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste da carga tributária fixa em função da alteração da alíquota modal, promovida pela Lei Complementar n.º 242, de 29 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1659/2023GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.203437/202327,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 44.752, de 27 de outubro 2021, que define os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do artigo 1.º:

Art. 1.º Para efeito de cobrança do ICMS devido nas operações de aquisição interestadual ou de importação, promovidas por estabelecimento comercial atacadista localizado neste Estado, poderá ser aplicada a carga tributária fixa nas operações com as seguintes mercadorias, relacionadas na Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022, observadas as disposições contidas neste Decreto: ”;

UF das Especi
al
3,20% 9,60% 12,80% ... ...
Regiões
3,06% 9,18% 12,24% 14,08% 19,56%
Norte,
Nordeste
2,92% 8,76% 11,68% 19,57% 25,59%
e Centro-
2,78% 8,34% 11,12% 25,60% 32,27%
Oeste e
ES
2,64% 7,92% 10,56% 32,28% 39,70%
2,50% 7,50% 10,00% 39,71% ...
Mercado Especi
al
5,47% 16,41% 21,87% ... ...
ria
5,23% 15,69% 20,92% 14,08% 19,56%
Importad
a (Res.
4,99% 14,97% 19,96% 19,57% 25,59%

Senado
4,75% 14,25% 19,00% 25,60% 32,27%
Federal
13/2012)
4,51% 13,53% 18,04% 32,28% 39,70%
4,27% 12,81% 17,08% 39,71% ...
Especi
al
6,47% 19,40% 25,87% ... ...
6,18% 18,55% 24,73% 14,08% 19,56%
Importaç
ão direta
5,90% 17,70% 23,60% 19,57% 25,59%
pelo AM 5,62% 16,85% 22,46% 25,60% 32,27%
5,33% 16,00% 21,33% 32,28% 39,70%
5,05% 15,15% 20,20% 39,71% ...

II - os incisos II e III do artigo 1.º:

II - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, relacionados no Anexo XIV ; III - fraldas e absorventes classificados nos códigos 9619.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionados no Anexo XIX. ”;

ANEXO III FRALDAS E ABSORVENTES (ART. 1.º, III)
da Nomenclatura Comum do Mercosul
XIX.”;
- NCM, relacionado s no Anexo Origem Faixa Carga
Tributária
Incremento de Aquisições
III- o_caput_do artigo 6.º:
Art. 6.º Este Decreto entra em vi
gor na data de sua publicação,
Fixa - ICMS
de a
produzindo efeitos de 1.º de novembr
2024
o de 2021 a 31 de agosto de Especial 23,25% ... ...
..
Art. 2.ºOs Anexos II e III do Decreto n.
º 44.752/2021 passa m a vigorar UF das 22,23% 14,08% 19,56%
na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.ºFicam revogados os seguint
es dispositivos do Decreto n.º
Regiões Sul
21,21% 19,57% 25,59%
44.752, de 2021:
I ii I i 1º
e Sudeste
(exceto ES)
20,20% 25,60% 32,27%
- o_ncso do artgo .;
II-_o anexo I
;
19,18% 32,28% 39,70%
Art. 4.ºAplicam-se as disposições con
de acordo em vigência, celebrados com fun
tidas neste Decreto
damento no inciso VII
aos termos
I do art. 2.º
18,16% 39,71% ...
do Decreto n.º 44.752, de 27 de outubro 20
At5ºEt Dt t i
21.
dt d
bliã Especial 17,40% ... ...
r. .se ecreo enra em vgo
retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro d
r na aa e sua
e 2023.
ucaço,
UF das
Regiões
16,64% 14,08% 19,56%
GABINETE DO GOVERNADOR DO E
Manaus, 12 de janeiro de 2024.
STADO DO AMAZ ONAS, em
Norte,
15,88% 19,57% 25,59%
ROBERTO MAIA CID DE FILHO Nordeste e
Centro-Oeste
15,11% 25,60% 32,27%

Governador do Estado do Ama

zonas, em exercício
e ES 14,35% 32,28% 39,70%
FLÁVIO CORDEIRO AN TONY FILHO 13,59% 39,71% ...
Secretário de Estado Chef e da Casa Civil Especial 26,47% ... ...
ALEX DEL GIG
LIO
Mercadoria
Importada
25,31% 14,08% 19,56%
Secretário de Estado d
<#E.G.B#164444#3#167822/>
a Fazenda
(Res.
24,15% 19,57% 25,59%
ANEXO ÚNIC
O
Senado
Federal
22,99% 25,60% 32,27%
“ANEXO II
MEDICAMENTOS A

RT 1º II
13/2012) 21,83% 32,28% 39,70%
( . ., ) 2067% 3971%
Carga Tributária Fix a sobre
Increm
ento de , , ...
Origem
Faixa
as Entradas

Aquis

ições Importação Especial 30,46% ... ...
ICMS
FTI
Total
de
a
direta pelo
29,13% 14,08% 19,56%

Especi
al
4,66%
13,99%
18,66%
...
... AM 27,79% 19,57% 25,59%
UF das
Regiões

4,46%
13,38%
17,84%
14,08%
19,56% 26,46% 25,60% 32,27%
Sul e
Sudeste

4,25%
12,76%
17,02%
19,57%
25,59% 25,12% 32,28% 39,70%

(exceto

4,05%
12,15%
16,20%
25,60%
32,27% 23,79% 39,71% ...
ES)

3,85%
11,54%
15,38%
32,28%
39,70%

3,64%
10,92%
14,57%
39,71%
... Protocolo 164444

Art. 2.º Os Anexos II e III do Decreto n.º 44.752/2021 passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3.º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 44.752, de 2021:

Art. 4.º Aplicam-se as disposições contidas neste Decreto aos termos de acordo em vigência, celebrados com fundamento no inciso VIII do art. 2.º do Decreto n.º 44.752, de 27 de outubro 2021.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO