DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
88 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164467 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164458 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 655/2023-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 53/2023, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010523/2023-08, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de outubro de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QPPM HENOC CASTRO DOS REIS JUNIOR , CI 13.241, Matrícula n.o 142.895-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.°
281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 06/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013915/2023-10, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM ANDRÉ LUIZ DE SOUZA FERREIRA , ID 21075, Matrícula n.o 215.873-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164459 Protocolo 164457 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 05/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013897/2023-77, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM EDINEIS ARRUDA DE OLIVEIRA , ID 16663, Matrícula n.o 169.719-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 2600/2023-GS/SSP;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 757/2023-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.º, IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.038314/2023-37, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM EDER WILLIAM LISBOA SANTIAGO , SI/PMAM 21.327, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO