DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAManaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 89
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 164460 ANOAR ABDUL SAMAD DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2176/2023-DTRAB/ GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 1.o de setembro de 2023, na parte relativa ao período da movimentação funcional autorizada e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.0038573/2023-28, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.o de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002702/2023-63, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 03 de abril de 2023, da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo do Controle de Atenção à Saúde do Homem, na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora FABÍOLA ROCHA MOREIRA ANTUNES , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 134.573-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164462 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 290/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 5/2024, da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013314/2023-08, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164461 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 394/2023/TABATINGA/ CASAI/ARS/DIASI/ARS/DSEI/SESAI/MS, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Solimões, do Ministério da Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 323/2023-ASSJUR/FHAJ da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.003203/2023-19, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de outubro de 2023, do Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Atenção à Saúde Indígena, FCE 1.07, Código 36.0061, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Solimões, a servidora MARIA GERALDA CORREIA OZÓRIO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 189.884-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164463 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 291/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 3/2024, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013315/2023-52, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO