DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
90 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Área do Controle Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 105.481-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRACONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013317/2023-41, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JUNIOR , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164464Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 289/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 06/2024, da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013033/2023-55, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de confiança de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO ADEMIR STROSKI , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 102.019-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164465 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 292/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 001/2024, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164466 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 293/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 002/2024, da Assessoria Jurídica, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013318/2023-96, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , para o período de 03/05/2024 a 31/12/2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID , ocupante do cargo de Analista Ambiental, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164468
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO