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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 97

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 93

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 164475 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOEL RODRIGUES SIQUEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011099-08.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00110/2024 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000464/2024-12, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOEL RODRIGUES SIQUEIRA (18144) , Matrícula n.º 189.554-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 164477 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato ZANDER EIJIRO SASSAKI , no posto de 2.º Tenente Médico Ortopedista BM;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 071296495.2020.8.04.0001, que denegou a segurança não reconhecendo o direito líquido e certo pleiteada por ZANDER EIJIRO SASSAKI ;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 059/2023-PPM/PGE-AM (fls. 448 a 452 - SIGED) que reiterou a recomendação de exclusão do bombeiro militar das fileiras da corporação do CBMAM, por força do trânsito em julgado de decisão judicial que denegou a segurança pleiteada, bem como, a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por meio no Ofício n.º 1708/2023/GAB CMT G/CBMAM (fls.622 e 623 - SIGED), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002133/2022-61, resolve

EXCLUIR , das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente Médico Ortopedista ZANDER EIJIRO SASSAKI , integrante do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

Protocolo 164476 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MÁRCIO JOSÉ PEREIRA CAMPOS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011016-89.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00052/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000212/2024-93, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MÁRCIO JOSÉ PEREIRA CAMPOS (18176) , Matrícula n.º 189.429-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 164478 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 41 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.034310/2023-66, resolve

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