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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 98

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

94 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de setembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor RONEM MATOS LAVAREDA FILHO , Matrícula n.º 254.060-6A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 164479 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 5590/2023 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou a transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ ALMIR CAVALCANTE RODRIGUES , que retificou o Decreto de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M25636EXER2- AMAZONPREV (01.02.013301.001753/2023-82), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM JOSÉ ALMIR CAVALCANTE RODRIGUES , Matrícula n.° 131.519-6A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,275, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2029); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$5.566,16 (cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$37.598,10 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos) mensais, limitados ao valor do teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 164480 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2113 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 03 de outubro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ERNESTO SANTOS DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11603EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002114/2023-34), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ERNESTO SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 138.322-1A, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais. ”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO