DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
96 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164484Amazonas, como Militar Estadual de nível superior, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL I, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “ d ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados:
ALUNO OFICIAL I PM - COMBATENTES:| N.º de | Nome | Class. |
|---|---|---|
| Ordem | ||
| 01 | BRUNO DE ALMEIDA CAMURÇA MENDES | 101.º |
| 02 | DANIEL RABELO DE MELO | 103.º |
| 03 | ALAN MAX DOS SANTOS SILVA | 104.º |
| 04 | DIEYMESSON RODRIGO LOPES MENESES | 105.º |
| 05 | WILLIAM WAMBERG SIQUEIRA | 106.º |
| 06 | MARCELO VALENTE ARAUJO | 107.º |
| 07 | HUGO RAFAEL CELESTINO BANDEIRA | 108.º |
| 08 | WESLEY SILVEIRA DE SIQUEIRA | 109.º |
| 09 | LUAN RAFAEL ANDRADE DE SOUZA(Aprovado subjudice) | 110.º |
| 10 | THIAGO EVANTERNY SILVA LIMA | 111.º |
| 11 | VICTOR FREIRE DE OLIVEIRA | 112.º |
| 12 | DAVID MARQUES SOARES | 113.º |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 119/2023/DPD-1 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que solicita tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a Matrícula, e, por conseguinte, a Inclusão no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ante o não comparecimento para matrícula, inclusão e incorporação aos Quadros da PMAM, e que foram convocados pela Portaria n.º 1244 DPA-1, de 17 de novembro de 2023, retificada pela Portaria n.º 1297 DPA-1, de 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o item 20.11.1 do Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021, no qual previu que será considerando desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção no cargo;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Parecer n.º 002/2024/AJAI/PMAM, devidamente homologado por seu Comandante-Geral;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo da PMAM dos candidatos subsequentes, e ainda, o Termo de Desistência Definitiva subscrito pelo candidato JOSÉ WILKER DE LIMA, classificado em 102.º posição, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.021382/2023-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de novembro de 2023, na parte em que promoveu a Matrícula no Curso de Formação de Oficiais PMAM e Incluiu no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas os Alunos Oficiais I PM- Combatentes, abaixo especificados:
ALUNO OFICIAL I PM - COMBATENTES:| N.º de Ordem | Nome | Class. |
|---|---|---|
| 01 | LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER | 3.º |
| 02 | JÉSSICA CRISTINA DO NASCIMENTO | 7.º |
| 03 | RÔMULO MARQUES LEITE | 13.º |
| 04 | VICTOR SANTOS AZEVEDO | 15.º |
| 05 | DILLYAN VIANA DE SOUZA | 22.º |
| 06 | ALICE ASSAM DIEZ | 23.º |
| 07 | NAILTON NOGUEIRA DE AZEVEDO | 46.º |
| 08 | RICHARDSON RAYMOND DUTRA PEIXOTO | 60.º |
| 09 | ANDERSON DO NASCIMENTO LIMA | 72.º |
| 10 | MARIO AMOEDO LIMA | 75.º |
| 11 | CAIO CAVALCANTE DA SILVA | 87.º |
| 12 | VALNEI GUEDES LOPES JUNIOR | 88.º |
| 13 | THIAGO MAIA DOLZANY DA COSTA | 94.º |
II - CONSIDERAR MATRICULADOS , a contar de 13 de dezembro de 2023, no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDOS no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164485 PORTARIA N.º 008/2024 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que à Dra. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO, Procurador do Estado, ora à disposição Casa Civil, nos termos do artigo 52, §3.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, exerce o cargo de confiança de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas),
R E S O L V E :
I - CONCEDER , de acordo com o artigo 62 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à Dra. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando consignado o afastamento no período de 15 a 29 de janeiro de 2024;
II - DESIGNAR o servidor FRANCISCO RICARDO PEREIRA FERNANDES , titular do cargo de provimento em comissão de Chefe-Adjunto da Consultoria Técnico-Legislativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente do cargo de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I desta Portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 164486
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO