DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
| 10 Auxil |
Manaus, sexta iar Administrati |
-feira, 12 de janeiro de 2024 vo Supervisor |
|---|---|---|
| 74. | 245869-1 B | Amanda Dantas Pinto |
| 75. | 260.253-9 C | Brenda Karolina Magalhaes Agostinho |
| 76. | 168.716-6 D | Fatima Aparecida Laborda de Matos |
| 77. | 265591-8 B | Julyana Pereira Padilha da Silva |
| 78. | 263.666-2 C | Luam BarbaryLitaif |
| 79. | 171.058-3 E | Paulo Cesar Catulino da Costa |
| 80. | 143.141-2 E | Rosana Guimarães |
| Técn | ico De Apoio | |
| 81. | 254.630-2 C | Abiel Lucius Macedo da Silva |
| 82. | 210.338-9 C | Elizeu Sousa dos Santos |
| 83. | 266947-1 A | Hanna Victoria de Souza Rodrigues |
| 84. | 266659-6 A | Isac Leandro de Oliveira Barbosa |
| 85. | 262.516-4 C | JaciannyPereira Soares |
| 86. | 266657-0 A | Rosana Constantino Pontes |
| Auxil | iar Técnico | |
| 87. | 232.610-8 D | Adelia Vilaca dos Santos |
| 88. | 231.502-5 D | Amanda Moreira de Souza |
| 89. | 259.763-2 C | Ana Flavia de Souza |
| 90. | 208.716-2 E | Charlen Marlon Moreira dos Santos |
| 91. | 000.000-0 A | Cleiton do Vale Reis |
| 92. | 210.639-6 C | Danielle de Souza Studer |
| 93. | 266.671-5 A | Edmar Lira de Mendonça |
| 94. | 210.644-2 C | Geane Costa Said |
| 95. | 232.567-5 D | Gisele Gomes de Lima Teixeira |
| 96. | 000.000-0 A | Guilherme Takahiro Nishio |
| 97. | 261.269-0 C | Igor de Souza Jansen |
| 98. | 265.872-0 B | Ingrid Gaspar Chaves |
| 99. | 234.741-5 D | Jairo Silva dos Santos |
| 100. | 254.754-6 D | Jane de Maria Alves Sousa |
| 101. | 000.000-0 A | Jennifer Brito Costa |
| 102. | 266.668-5 A | João Pedro Monteiro de Souza Almeida |
| 103. | 169.365-4 D | José da Silva Queiroz |
| 104. | 263.336-1 C | Jose Marloanne Marlon de Oliveira Costa |
| 105. | 256.494-7 C | José Ribamar Carvalho Sena |
| 106. | 210.646-9 E | Klilton Ricardo Santana dos Santos |
| 107. | 210.326-5 D | LiziannyPaolla dos Santos de Brito |
| 108. | 260.350-0 C | Luciano Palma Chaves |
| 109. | 265.880-1 B | Luiz Henrique da Silva Barros |
| 110. | 183.400-2 D | Marcelo Gomes Pereira |
| 111. | 242.520-3 D | Maria Catharina Lobato Hortêncio dos Santos |
| 112. | 232814-3 B | MuriellyCruz Lopes |
| 113. | 000.000-0 A | Nelci Lopes De Fontes |
| 114. | 218.256-4 C | Nizar Hauache Bichara |
| 115. | 232.789-9 C | Otavio Guilherme Sarmento Gomes |
| 116. | 265.713-9 B | Pahablo Henrique Rego Carvalho |
| 117. | 266.787-8 A | Renata Furtado da Silva |
| 118. | 232.785-6 D | Sadraque Barbosa Rodrigues Teixeira |
| 119. | 000.000-0 A | Salyne Olga Abreu Reis |
| 120. | 247.030-6 D | SamayFernandes Sousa |
| 121. 122. |
254.662-0 C 173.462-8 D |
Suellen Karine da Silva Rocha William Ferreira Alves |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 11 de janeiro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 164297 EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 12.01.2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA FESP-AM, e a empresa VG COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINA E EQUIPAMENTOS LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 085/2023-FESP, visando à prorrogação
do prazo final de entrega do material, (aparelho de ar-condicionado 36.000 Btus), de 13.01.2024 para 12.02.2024; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, de 13.01.2024 a 15.12.2024; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.
Manaus, 12 de Janeiro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 164374 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024A Secretaria de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC - AM , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº. 3.432, de 16 de setembro de 2009, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/ AM; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 30.487, de 16 de setembro de 2010 e sua respectiva alteração por intermédio do Decreto Nº 33.176, de 22 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO a Reforma Administrativa do Estado do Amazonas, conforme a Lei Delegada Nº 122, de 15 de outubro de 2019 e Lei Delegada Nº 123, de 31 de outubro de 2019, ocasionando a absorção/ incorporação de algumas secretarias, a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM será constituída, inicialmente, por 16 (dezesseis) membros da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes, bem como 16 (dezesseis) membros do Poder Público no Estado do Amazonas e seus respectivos suplentes; CONSIDERANDO , ainda, que o Art. 3º, § 1º da Resolução Nº 003/2010, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência que dispõe que as Organizações da Sociedade Civil, serão eleitos ou indicados pelos respectivos segmentos; CONSIDERANDO o artigo 19, da Lei Estadual N° 3.432/2009, cujo teor dispõe que os mandatos dos Conselheiros serão de 02 (dois) anos, permitida a recondução; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.163/2015, art. 4º, cujo teor estabelece que o término do mandato dos conselheiros deve coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o teor do Termo de Audiência nº 0005/2023/56PJ, realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, cuja determinação incumbiu à SEJUSC comandar a realização do processo eleitoral de todos os Conselhos que não realizaram suas eleições em tempo hábil; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0833/2023/56PJ, oriundo do Ministério Público Estadual, que solicita informações acerca da instauração da Comissão Eleitoral, visando a realização de nova eleição do CONEDE/AM; CONSIDERANDO a Portaria Nº 157/2023 - GSEJUSC, de 27 de dezembro de 2023, que instituiu uma Comissão Eleitoral, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, para coordenar à realização da eleição das Organizações da Sociedade Civil para o CONEDE/AM. RESOLVE: Art. 1°. Convocar a Eleição das Organizações da Sociedade Civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM, para o biênio 2024-2026, que será realizada em observância às normas e procedimentos estabelecidos neste Edital. Parágrafo Único - Caberá à Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, instituída pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, tomar todas as providências que se fizerem necessárias à realização da eleição das Organizações da Sociedade Civil para o CONEDE/AM. Art. 2º. O prazo de inscrições para habilitação das Organizações da Sociedade Civil será do dia 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2024, devendo a solicitação ser protocolada junto a Comissão Eleitoral, por meio do formulário de inscrição constante do Anexo I e de acordo com as vagas constantes do Anexo II, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h. Art. 3º. A eleição das Organizações da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/AM será realizada, em Assembleia convocada para este fim, no dia 05 de março de 2024, das 14h às 17 horas, no auditório da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, situado na Rua Bento Maciel Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM. §1º. A Assembleia para a eleição das Organizações da Sociedade Civil será coordenada por membros da Comissão Eleitoral, que comporão a mesa diretora, composta pelo Presidente e a Secretária da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO