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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 111

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 11

Comissão. § 2º. A mesa diretora contará ainda com a presença da Chefe do Núcleo Jurídico da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência da SEJUSC. § 3º. Compete à mesa diretora a coordenação dos trabalhos, elaboração da lista de presença e a elaboração da Ata final da Eleição das Organizações da Sociedade Civil, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, que, após a indicação de seus membros titulares e suplentes, providenciará o encaminhamento para nomeação, nos termos da Lei 3.432, de 16 de setembro de 2009. § 4º. A Comissão Eleitoral funcionará como 1º grau de instância, cabendo os recursos serem endereçados ao Presidente da Comissão. Art. 4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as Organizações da Sociedade Civil diretamente ligadas à defesa ou promoção de direitos e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, respeitada a representatividade das áreas de deficiências: I - Física; II - Visual; III - Auditiva; IV - Intelectual; §1º. Caso as Organizações da Sociedade Civil abarquem mais de uma área de deficiência, deverão optar por candidatar-se por apenas uma delas. Art. 5º. Para formalizar a inscrição e serem consideradas elegíveis, as entidades da Sociedade Civil Organizada deverão: I - ter no mínimo 01 (um) ano de funcionamento com sede no Estado do Amazonas; II - apresentar cópia do Estatuto da entidade, registrado em cartório, com a última alteração realizada; III - apresentar cópia da Ata de fundação, registrada em cartório da entidade; IV - apresentar cópia da Ata, registrada em cartório, da atual diretoria da entidade; V - apresentar cópia do CNPJ atualizada; VI - apresentar ofício indicando os nomes dos representantes (titular e suplente) da entidade, e cópia do RG dos mesmos; VII - apresentar cópia do currículo profissional; VIII - certidão de antecedentes criminais; IX - comprovante de residência da Organização da Sociedade Civil ou declaração de endereço, conforme o Anexo IV; X - termo de veracidade da documentação apresentada assinado, conforme Anexo III; §1.º Toda documentação solicitada no presente edital, deverá ser entregue de forma legível. §2.º As entidades da Sociedade Civil Organizada serão eleitas em assembleia geral, por segmento, garantindo quatro vagas para cada segmento, de forma proporcional e equilibrada entre si; §3.º As entidades da Sociedade Civil Organizada definirão a forma e os critérios de indicação de seus representantes, devendo, cada uma, indicar dois membros, na condição de titular e de suplente; § 4.º Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da entidade titular ou suplente, nesta ordem; a) maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação registrada em cartório; b) maior idade da pessoa indicada para representante titular da entidade no CONEDE/AM; c) sorteio; §5.º O não preenchimento das vagas reservadas a entidades da Sociedade Civil Organizada por qualquer das entidades, inclusive por não tomar posse, facultará o preenchimento através de posterior deliberação pelos conselheiros eleitos. §6.º Os Conselheiros serão indicados formalmente por suas entidades representativas e, após aprovação dos nomes pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, serão designados pelo Governador do Estado; §7.º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos; §8.º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário sobre quaisquer outros serviços, quando determinada pelo Conselho ao comparecimento as suas sessões ou às diligências por ele determinadas. Art. 6º. A Comissão Eleitoral apreciará os documentos das Organizações inscritas e divulgará por todos os meios disponíveis, até o dia 19 de fevereiro de 2024, a relação das organizações habilitadas a participarem da Assembleia. Art. 7°. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados, conforme cronograma disposto no Anexo V do presente edital, contados a partir da divulgação a que se refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu representante legal, à Comissão Eleitoral, de forma presencial no protocolo da sede da SEJUSC, situada na Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 14h, conforme cronograma disposto no Anexo V do presente edital. Art. 8º. Durante o processo de votação, será considerado apenas um voto por Organização habilitada na referida Assembleia. §1º. As organizações habilitadas estarão aptas a votar e serem votadas no processo de escolha dos representantes da sociedade civil; § 2º. Serão consideradas eleitas as 16 (dezesseis) organizações da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada categoria, respeitado o número correspondente de vagas definido neste Edital; § 3º. A vaga suplente em cada categoria será ocupada pela organização mais votada, respeitada a sequência decrescente de votos e após o preenchimento das vagas titulares. Art. 9º. Todas as informações sobre o processo eleitoral como: Edital, formulários de inscrição, calendário e outras informações poderão ser obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.br/. Art. 10. Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidos pela comissão eleitoral do CONEDE/AM. Art. 11. O presente processo de escolha

das Organizações da Sociedade Civil obedecerá ao cronograma elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do CONEDE/AM, nos termos do Anexo V deste Edital. Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 12 de janeiro de 2024.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 164298

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS PORTARIA N ° 002/2024 - GRH/GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 58 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

R E S O L V E:

I - AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO , de acordo com a legislação vigente, em favor da servidora pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar desta Secretaria, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES CABRAL , ocupante do cargo de Monitor, matrícula n° 050.762-8 C, e conforme Certidão de Tempo de Contribuição , expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, onde consta o seguinte: Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas, Período de Contribuição de 24 / 02 / 1984 a 31 / 12 / 1998 , 14 (quatorze anos) anos, 10 (dez) meses e 7 (sete) dias; Secretária de Estado da Assistência Social, Período de Contribuição de 01 / 01 / 1999 a 28 / 02 / 2001 , 2 (dois) anos, 2 (dois) meses, 0 (zero) dias, perfazendo um total de 6.212 (seis mil duzentos e doze) dias de Tempo de Contribuição, que correspondem a 17 (dezessete) anos, 0 (zero) meses e 07 (sete) dias.

II - DETERMINAR , à Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GSEAS em Manaus, 08 de janeiro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 164258

PORTARIA Nº 001/2024-GRH/GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Art. 68 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986.

RESOLVE:

REGISTRAR , Licenças Médicas de servidores desta Secretaria, conforme descrição abaixo:

SERVIDOR MATRÍCULA PERIODO DIAS LAUDO
01 Idelfonso Cornélio
Braz
117.407-0 E 18/05/2023 a
31/05/2023
14 25/1049
02 Joaquina da Silva
Matias
150.288-3 C 29/08/2023 a
18/02/2024
174 25/4332
03 Maria do Perpetuo
Socorro O. Vieira
154.089-0 B 15/08/2023 a
13/10/2023
60 26/1367

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GSEAS , em Manaus, 08 janeiro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 164265

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 005/2024 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em exercício , no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação;

Considerando o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO