DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER LEGISLATIVO| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.ACRESCENTA o art. 178-C à Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 (Isenção de taxa de renovação de CNH para idosos).
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“ Art. 178-C . Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, no Estado do Amazonas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA Diretor-Geral
Protocolo 164399
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO