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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/01/2024 · pág. 22

DOEAM 16/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, dando fiel cumprimento às determinações contidas na Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações posteriores.

Art. 4º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá ser constituída, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de nível superior do quadro de pessoal deste Centro de Educação Tecnológica do Amazonas; Art. 5º . Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor da parceria, especialmente designado por ato do Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, nos moldes previstos no inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

II - Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pelo gestor da parceria, nos termos do art. 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014; III - Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião da Comissão. §1º. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

§2º. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo Membro Coordenador.

§3º. As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer membro ou por requerimento do Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.

Art. 6º . Não poderá ser Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Organização da Sociedade Civil - OSC, ou quando sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse ou, ainda, tenha participado da Comissão de Chamamento Público para seleção de Entidades com a finalidade de celebrar parcerias com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 7º . Não poderá participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com Organização da Sociedade Civil - OSC parceira, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Art. 8º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Lei Federal n.º 13.019/2014 e nos Termos respectivos.

Art. 9º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por meio desta Portaria homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, elaborado na forma prescrita no art. 59, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 10 . As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias e devem ser registradas por meio de relatórios circunstanciados. Art. 11 . Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.

Art. 12 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 18 de dezembro de 2023.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 164662

PORTARIA N.º 0002/2024-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;

CONSIDERANDO a decisão plenária aprovada em reunião extraordinária do dia 11 de julho de 2023 e a deliberação da Resolução N.º 034/2023 - COTEP/CETAM

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os aspectos acadêmicos, didáticos-pedagógicos e disciplinar, conforme os princípios e orientações contidas na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, Lei n.º 11.741 de 16 de julho de 2008, Lei n.º 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, e na Resolução CNE/CP n.º 1, 05 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

I - Aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola de Formação Profissional Enfermeira Sanitarista Francisca Saavedra.

II - O texto integral do PPP se encontra à disposição no endereço eletrônico https://www.cetam.am.gov.br/

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educa663#10#168048/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 164663

Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2023-UGPE. PARTES: UGPE e a GRB ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2024. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº 013/2023 - UGPE por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 02/05/2024 e 18/06/2024, respectivamente, conforme cronograma físico-financeiro atualizado e Relatório Técnico da Comissão Fiscalização. VIGÊNCIA: 20/03/2024 a 18/06/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000007/2024-32-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 008/2024-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 16 de janeiro de 2024.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 164664

Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM RESENHA Nº 001/2024 - DESLOCAMENTO/FUHAM:

Nome: Mariane Martins de Araújo, CPF. nº 260.258.841-53, Pesquisadora. Período: 31.01.2024 a 04.02.2024. No seguinte Trecho: São Paulo-Manaus-São Paulo. Objetivo: participar das atividades referente ao Programa de Apoio à Formação em Ciências Dermatológicas - PRODERM na Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM.

Manaus, 15 de janeiro de 2024.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Funda79#10#167963/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 164579

PORTARIA Nº. 002/2024 - GDP/FUHAM

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 178/2023- GDP/FUHAM de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.112 de 28/11/2023, que instituiu Comissão de Sindicância nos autos do memorando nº 017/2023-ASSEO/ FUHAM. CONSIDERANDO o requerimento em que o Presidente da Comissão de Sindicância, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: I - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de sindicância. II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 178/2023-FUHAM. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”,

Manaus, 12 de janeiro de 2024.

CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES

Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM

Protocolo 164580

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO