DOEAM 16/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 9
| TÉCNICO EM AGROPECUÁ | RIA - FLO | RESTAL |
|
|---|---|---|---|
| NOME | POLO | LOTAÇÃO | |
| Amarildo Gama Oliveira | 1 | Manacapuru | 12/01/2024 |
| Nelcione Silva Soelho | 1 | Beruri | 10/01/2024 |
| Adevane Da Silva Araújo | 3 | Jutaí | 03/01/2024 |
| TÉCNICO EXTENSIONIST | A SOCIA | L |
|
| NOME | POLO | LOTAÇÃO | |
| Filipe Souza e Silva | 1 | Manaus/Zona Leste |
- |
| ASSISTENTE TÉCNICO | |||
| NOME | POLO | LOTAÇÃO | GEDS A PARTIR |
| Luiz Fernando Madeira De Araújo |
1 | Iranduba | 03/01/2024 |
| Charles Junio Coelho Da Costa |
2 | Nhamundá | 02/01/2024 |
Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 164670PORTARIA Nº 008 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 24 de novembro de 2023 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.024998/2023-65 (SIGED-IDAM); CONSIDERANDO que a Unidade Local do IDAM, sediada no Município Benjamin Constant e o Município de Atalaia do Norte, fazem parte do mesmo polo, sendo o (Polo 3); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 29, que autoriza a remoção do (a) servidor (a). RESOLVE: I - REMOVER a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM de Atalaia do Norte /AM para a Unidade Local do IDAM de Benjamin Constant/AM, o servidor: JONATHAN LIRA JAICO - Técnico em Agropecuária Agrícola - (T.AG - III) , matrícula nº 196.467-4, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II - DETERMINAR , à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 11 de Janeiro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 164671 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMdeterminações contidas na Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O Gestor da Parceria reportar-se-á, hierarquicamente, ao Diretor-Presidente, em atividades inerentes ao cargo designado. Art. 4º . A Gestão da Parceria poderá ser constituída, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de nível superior do quadro de pessoal deste Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. Art. 5º . Compete ao Gestor da Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, nos moldes previstos no inciso I, do art. 61, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
II - Informar ao Diretor-Presidente a existência de fatos que comprometam ou venham a comprometer as atividades e metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Realizar, eventualmente, visitas técnicas in loco , durante a execução da parceria, conforme o inciso I, do art. 66, da Lei Federal n.o 13.019/2014, bem como emitir relatórios imanentes às visitas;
IV - Apreciar e emitir parecer técnico de análise da Prestação de Contas apresentada pela OSC parceira, nos termos do caput do art. 67, da Lei Federal n.o 13.019/2014;
V - Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião da Comissão. Art. 6º . Não poderá ser designado com Gestor da Parceria o servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Organização da Sociedade Civil - OSC, ou quando sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse ou, ainda, tenha participado da Comissão de Chamamento Público para seleção de Entidades com a finalidade de celebrar parcerias com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deste artigo, deverá ser designado substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 7º . Não poderá ser designado como Gestor da Parceria o servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com Organização da Sociedade Civil - OSC parceira, nos termos nos termos do artigo 35, inciso VI, § 6º, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 8o . As ações da Gestão da Parceria terão caráter preventivo e saneador, objetivando a administração adequada e regular das parcerias e devem ser registradas por meio de relatórios circunstanciados.
Art. 9o . Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. Art. 10 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, AM, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 164661PORTARIA N.º 0092/2023-GDP/CETAM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.o 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :
Art. 1º . Designar o Gestor da Parceria, nos termos do inciso III, do artigo 8o, da Lei Federal n.o 13.019/2014, com poderes de fiscalização e controle das parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º . A Gestão da Parceria será composta por um membro titular e, em suas faltas ou impedimentos, por um membro substituto, a saber:
I - Salatiel da Rocha Gomes; (Titular)
II - Paloma Albuquerque Gonçaves; (Substituto)
III - Aramis da Cruz Noronha; (Substituto) Art. 3º . A Gestão de Parceria tem por finalidade o controle e a fiscalização do conjunto de parcerias, desde a sua execução até a prestação de contas pela OSC parceira, sendo de sua competência o provimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre as OSC´s e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, dando fiel cumprimento às
PORTARIA N.º 0093/2023 - GDP/CETAM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais eCONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.o 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :
Art. 1º . Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros que, sob a Coordenação do primeiro, deverá cumprir o que determina esta Portaria:
I - Núbia Silva Cavalcante e Souza (Coordenador);
II - Erik Silva do Nascimento; (Membro)
III - Glauco Barros e Silva. (Membro)
Art. 3º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre as OSC´s e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO