DOEAM 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
Errata que se faz ao Extrato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22/01/2024, pg. 12, Poder Executivo, Seção II, Edição 35.148. ONDE SE LÊ: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 023/2025 - UGPE. LEIA-SE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 023/2022 - UGPE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 26 de janeiro de 2024
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#165587#10#168977/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 165587
3 -A Comissão terá autoridade de convocar os gestores envolvidos, solicitando apoio de pessoal para execução da tarefas e implantação da sistemática;
4-Notificar Diretoria em caso da recusa do gerente de área no cumprimento dos procedimentos supracitados;
5- Auxiliar na revisão da norma interna de Patrimônio;
6-Avaliar sistemática de interface entre os sistemas Ajuri e Afi com emissão de parecer;
7-Elaborar o plano de atividade para cada programa, serem desenvolvidas e alinhadas cronologicamente ao planejado;
8-Atuar na orientação e treinamento dos colaboradores por meio de consultorias técnicas, esclarecimento de dívidas e promoção de atividades de capacitação;
9-Comparecer as reuniões estabelecidas no cronograma e quando convocados em situações extraordinárias;
10-Manter conduta e de confidencialidade;
IV -São assegurados os requisitos de independência, estrutura e autoridade de instancia interna responsável pela implantação sistemática de Controle de Patrimônio com:
1-Acesso irrestrito pessoal, informações e instalações físicas relevantes para executar as atividades;
2-Obrigatoridade das áreas apresentarem informações de forma tempestiva e completa;
3-A possibilidade em obter apoio necessário dos colaboradores das unidades da FMT-HVD e assistência de especialistas e profissionais de dentro ou de fora da organização se aplicável;
V - DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado por igual período para publicação do Plano de Controle Patrimônio.
VI - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ERRATAErrata que se faz ao Extrato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22/01/2024, pg. 12, Poder Executivo, Seção II, Edição 35.148. ONDE SE LÊ: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 025/2025 - UGPE. LEIA-SE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 025/2022 - UGPE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 26 de janeiro de 2024.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 165588
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº011/2024-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Portaria nº247/2018-GDP/FMT-HVD, que dispõe sobre constituição da Comissão de Implantação de controle e ajuste de Patrimônio desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado; CONSIDERANDO que consta na Normativa nº006/2018-GS/SEAD, capítulo II artigo 5° e parágrafo único, Publicado na DOE de 16 de agosto de 2018, p.16, publicações diversas.
R E S O L V E :I - REVISAR , a Portaria nº00247/2018-GDP/FMT-HVD para elaborar e implantar o Controle e Ajuste do Patrimônio, conforme previsto na Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, nos artigos 94,95 e 96, que dispõe sobre levantamento físico dos bens e móveis nas Unidades Administrativas. II - DETERMINAR nova composição de membros da Comissão de Implantação de Controle e Ajuste de Patrimônio -FMT-HVD, nomeando os novos membros relacionados abaixo sob a coordenação do primeiro.
| Moisés Leite Motta | Presidente |
|---|---|
| Adriana Mercedes de Carvalho Fausto | Secretária |
| Jorge Luiz de Souza Pimentel | Membro |
| Elton Alberto Braga Moreira | Membro |
| Renato Silva Rodrigues | Membro |
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 26 de janeiro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 165623
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP RESENHA Nº 004/2024 DIPRE/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE , DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO , no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. AREOMAR GAMA DE CASTRO /Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 20 a 21.02.2024. Objetivo: Dar apoio na realização entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo de imunização para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional das vacinas, carregamento e descarregamento no município. 02. ELIZEU SANTOS DA SILVA /Motorista. Deslocamento: Manaus/Itacoatiara/Manaus, de 20 a 21.02.2024. Objetivo: Conduzir caminhão para realizar entrega de imunobiológicos (vacinas) no polo de imunização para os municípios de sua referência, bem como realizar atividade operacional no referido município. 03. MAIRA PESSOA FRAGOSO /Assessor I. Deslocamento: Manaus/ Bogotá-Colômbia/Manaus, de 03 a 09.02.2024. Objetivo: Acompanhar e Assessorar a Diretora Presidente da FVS-RCP, nas ações da área de comunicação, em relação a ações de saúde, na reunião do Comitê Executivo do Programa de Capacitação IDASH (Informatics and Data Sciencer for Heath) na cidade de Bogotá/Colômbia a ser realizada no período de 05 a 08.02.2024, com deslocamento de 03 a 09.02.2024.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , Manaus, 26 de janeiro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 165595 III -Para elaboração implantação os membros da Comissão devem:1-Implantar a sistemática de Controle de Patrimônio realizando auditorias na base de dados do patrimônio, assim como avaliar os impactos no setor contábil e financeiro; 2-Inciar as ações corretivas necessárias para alinhamento com legislação vigente referente ao Patrimônio;
PORTARIA Nº 008/2024/GRH/DAF/FVS-RCP.A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ” (FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO