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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 7

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 3

DECRETO N.º 48.940, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ARAUJO , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0660837-20.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00022/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00036/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000642/2024-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ARAUJO , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 03/11/2059, data em que o de cujus , Sr. Jovane Carvalho de Souza, completaria 75 (setenta e dois) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165457 DECRETO Nº 48.941, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$904.640 , 00 (NOVECENTOS E QUATRO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 48.941, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.604.231 3190 904.640,00 TOTAL 904.640,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA 904.640,00 Protocolo 165458

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.604.231 3190 904.640,00 TOTAL 904.640,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA

DECRETO N.º 48.942, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 193, 216, 221, 289, 410, 420, 422 e 588/2023-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições n.os 470, 481, 482, 491, 492, 502, 510 e 514/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000017/2024-05,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 30.918, de 03 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.505.434/0001-77, e no CCA n.º 06.201.278-9, relativamente ao produto Motoneta Elétrica , NCM/ SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.696, de 1.º de setembro de 2022;

II - DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, relativamente ao produto Motoneta Elétrica , NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.100, de 05 de janeiro de 2022.

Art. 2.º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que trata o inciso I do artigo 4.º-A do Decreto n.º 30.918, de 3 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 CM ³ até 450 CM ³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 47.952, de 17 de agosto de 2023;

II - J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motoneta acima de 100 CM ³ ATÉ 450 CM ³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023.

Art. 3.º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, ao produto Carregador Sem Fio Por Indução , NCM/SH: 8504.40.90, incentivado por meio do Decreto n.º 47.707, de 29 de junho de 2023, referente à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.300.160-8.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO