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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 8

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea a do inciso I do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023.

Art. 4.º Fica alterada a nomenclatura do produto Etiqueta de Papel ou Cartão , NCM/SH: 4821.10.00 para Etiqueta e Rótulo de Plástico , Papel ou Cartão , NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5.

Art. 5.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM / SH 8504.40.10 e 8504.90.90 , relativamente ao produto Carregador Sem Fio Por Indução , incentivado por meio do Decreto n.º 47.707, de 29 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os n.os 06.300.160-8 e 06.200.166-3;

II - fabricados pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5, incentivados por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, a seguir relacionados:

a) NCM / SH 3919.10.20 e 3919.10.90 , relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico ;

b) NCM / SH 3919.90.10 , 3919.90.20 , 3919.90.90 , 3920.99.40 , 3921.19.00 e 4821.90.00 , relativamente ao produto Etiqueta e Rótulo de Plástico , Papel ou Cartão .

Art. 6.º Fica prorrogado o prazo limite de implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Motoneta Elétrica , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021, referente à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 15 de dezembro de 2024 ;

II - incentivados por meio do Decreto n.º 44.156, de 06 de julho de 2021, referente à sociedade empresária REP S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 06.156.853/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.201.391-2, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 06 de julho de 2024 , a seguir relacionados:

a) Massas Alimentícias , NCM/SH: 1902.19.00, 1902.11.00 e 1902.30.00;

b) Bolachas e Biscoitos , NCM/SH: 1905.90.20, 1905.32.00 e 1905.31.00.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 027/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000053/2024-87, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade Brasília/ DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2024, para participar da Solenidade de Posse do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes - Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, como Presidente eleito da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Corregedores e Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 165461 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 050/2024-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000028/2024-93, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO , Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de janeiro de 2024, a fim de participar da solenidade de posse do Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, como Presidente do Colégio Permanente de Corregedores e Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;

II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES , Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, da seguinte forma:

a) sem ônus para o erário, no que se refere as passagens aéreas; e

b) com concessão de diárias nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 165462 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2024-GP/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.016301.000311/2024-98, resolve

I - CONCEDER à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 15 (quinze) dias de férias, no período de 29 de fevereiro a 14 de março de 2024, referentes ao exercício de 2022/2023;

Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO II - DESIGNAR a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 165460

Protocolo 165463

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO