DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea a do inciso I do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023.
Art. 4.º Fica alterada a nomenclatura do produto Etiqueta de Papel ou Cartão , NCM/SH: 4821.10.00 para Etiqueta e Rótulo de Plástico , Papel ou Cartão , NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5.
Art. 5.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM / SH 8504.40.10 e 8504.90.90 , relativamente ao produto Carregador Sem Fio Por Indução , incentivado por meio do Decreto n.º 47.707, de 29 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os n.os 06.300.160-8 e 06.200.166-3;
II - fabricados pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5, incentivados por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, a seguir relacionados:
a) NCM / SH 3919.10.20 e 3919.10.90 , relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico ;
b) NCM / SH 3919.90.10 , 3919.90.20 , 3919.90.90 , 3920.99.40 , 3921.19.00 e 4821.90.00 , relativamente ao produto Etiqueta e Rótulo de Plástico , Papel ou Cartão .
Art. 6.º Fica prorrogado o prazo limite de implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Motoneta Elétrica , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021, referente à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 15 de dezembro de 2024 ;
II - incentivados por meio do Decreto n.º 44.156, de 06 de julho de 2021, referente à sociedade empresária REP S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 06.156.853/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.201.391-2, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 06 de julho de 2024 , a seguir relacionados:
a) Massas Alimentícias , NCM/SH: 1902.19.00, 1902.11.00 e 1902.30.00;
b) Bolachas e Biscoitos , NCM/SH: 1905.90.20, 1905.32.00 e 1905.31.00.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 027/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000053/2024-87, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade Brasília/ DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2024, para participar da Solenidade de Posse do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes - Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas, como Presidente eleito da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Corregedores e Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165461 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 050/2024-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000028/2024-93, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO , Controlador-Geral do Estado, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de janeiro de 2024, a fim de participar da solenidade de posse do Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, como Presidente do Colégio Permanente de Corregedores e Corregedoras-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil;
II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES , Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP, da seguinte forma:
a) sem ônus para o erário, no que se refere as passagens aéreas; e
b) com concessão de diárias nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165462 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2024-GP/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.016301.000311/2024-98, resolve
I - CONCEDER à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 15 (quinze) dias de férias, no período de 29 de fevereiro a 14 de março de 2024, referentes ao exercício de 2022/2023;
Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO II - DESIGNAR a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165460
Protocolo 165463
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO