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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 11

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 7

CONSIDERANDO o documento de fl. 11, assim como o Despacho de fl. 16 da Gerente de Registros Funcionais, encaminhados pelo Ofício n.º 142/2024/-GDG/PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000020/2024-87, resolve

I - PROMOVER , referente ao interstício 2014/2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , referente ao interstício 2016/2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , referente ao interstício 2018/2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165479

Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165480

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 102 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031262/2022-73, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora OSMARINA ALVES PEREIRA , Matrícula n.º 253.864-4 A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0764781-04.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a progressão da Autora, SELMA DA SILVA E SILVA , à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e, sucessivamente, à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00043/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 171/2024-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 34;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000406/2024-99, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165481

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 069/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 046/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão da servidora CHRISTIANE PORTO GALVÃO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00363/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015683/2021-76, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CHRISTIANE PORTO GALVÃO , Matrícula n.º 150.666-8A, do cargo de Professor, PF20. MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO