DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 7
CONSIDERANDO o documento de fl. 11, assim como o Despacho de fl. 16 da Gerente de Registros Funcionais, encaminhados pelo Ofício n.º 142/2024/-GDG/PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000020/2024-87, resolve
I - PROMOVER , referente ao interstício 2014/2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , referente ao interstício 2016/2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , referente ao interstício 2018/2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK , Matrícula n.º 171.486-4B, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165479Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165480
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 102 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031262/2022-73, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora OSMARINA ALVES PEREIRA , Matrícula n.º 253.864-4 A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0764781-04.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a progressão da Autora, SELMA DA SILVA E SILVA , à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e, sucessivamente, à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00043/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 171/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 34;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.000406/2024-99, resolve
I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SELMA DA SILVA E SILVA , Matrícula n.º 162.232-3B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 165481
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 069/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 046/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão da servidora CHRISTIANE PORTO GALVÃO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00363/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015683/2021-76, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CHRISTIANE PORTO GALVÃO , Matrícula n.º 150.666-8A, do cargo de Professor, PF20. MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO