DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165482 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de setembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 042/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 016/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00004/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012009/2021-30, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA , Matrícula n.º 181.946-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 165483 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar CAMILO LELIS NETO , à graduação de Subtenente PM, a contar de 03 de fevereiro de 2016, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0663486-55.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, na graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 22 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 74/2024-AMAZONPREV/GEJUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111033.011758/2023-99, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM CAMILO LELIS NETO , Matrícula n.º 109.169-7 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165484 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o e-mail datado de 23 de janeiro de 2023, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que solicita retificação do Decreto de 16 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente aos 10 dias de férias, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024, para 07 (sete) dias de férias, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000080/2024-35, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - CONCEDER à Senhora TATYANA COSTA AMORIM RAMOS , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ”, 07 (sete) dias de férias, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, referentes ao exercício de 2023/2024 ;
II - DESIGNAR o Senhor CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO , Diretor Administrativo-Financeiro da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165485
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO