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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2024 · pág. 18

DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024

3.9 As inscrições de que trata este edital terão validade somente para o primeiro semestre do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogadas por meio de outro edital.

3.10 Ao realizar a inscrição, o candidato e seu responsável legal aceitam de forma irrestrita as condições contidas neste edital e, nos casos omissos, as decisões que possam ser tomadas pela SEDUC/AM.

3.11 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

3.12 A SEDUC/AM não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas por falhas técnicas e de comunicação nos computadores utilizados pelo candidato, tais como congestionamento de linhas de comunicação, falhas ou falta de conexão com a internet, ou ainda quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, dispondo à SEDUC/AM do direito de retirar do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira, ainda que posteriormente à homologação da inscrição.

3.14 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

3.15 No período das inscrições, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades deste edital, não será permitida a edição ou retificação de dados pessoais que tenham sido inseridos incorretamente no sistema de inscrição. No entanto, caso ocorra um erro nos dados fornecidos, o candidato terá a opção de realizar uma nova inscrição para corrigir as informações equivocadas. É importante ressaltar que a nova inscrição substituirá a anterior, sendo a última inscrição considerada válida, para o processo em questão.

3.16 Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste edital.

3.17 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo no site da SEDUC.

3.18 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o polo de sua preferência para realizar a entrega dos documentos comprobatórios, declarados na inscrição.

4. DA INDICAÇÃO DOS POLOS

4.1 Os polos serão Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital do Amazonas que receberão os documentos comprobatórios declarados pelo candidato no ato da inscrição, considerando três unidades por cada Coordenadoria Distrital de Educação, conforme ANEXO I.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será deferida e homologada a inscrição em que o candidato comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.

5.2 O candidato deverá entregar, no polo indicado no ato da inscrição, os documentos comprobatórios das informações declaradas na inscrição, conforme cronograma de atividades descrito no item 12.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção e classificação dos candidatos às vagas será feita por meio da análise dos documentos e informações inseridas no ato da inscrição, tendo como base a MÉDIA FINAL (MF) dos candidatos, que será calculada considerando as seguintes médias: no padrão de 0,00 a 10,00, obtidas pelos candidatos no 9º ano do Ensino Fundamental II referente às disciplinas: I - Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa); II - Língua Portuguesa e III - Matemática. 6.2 . A classificação neste Processo Seletivo terá como base a MF, como critério de presunção de verdade. 6.2.1 A classificação dos candidatos será organizada por grupo de vagas, pelo ordenamento decrescente da MF dos candidatos com inscrições deferidas, respeitando-se, quando necessário, o fluxo de remanejamento de vagas previsto neste edital.

6.3 A seleção ocorrerá conforme disponibilidade de vagas por grupo de vagas, respeitando-se a classificação obtida pela MF dos candidatos.

6.3.1 A seleção não assegurará vaga nem matrícula, assegurando APENAS a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu.

6.3.2 Os candidatos selecionados serão convocados para comprovação da veracidade das médias inseridas no ato de Inscrição e do atendimento aos critérios e às regras determinadas neste edital.

6.4 A MF do candidato será a média aritmética das médias finais das disciplinas solicitadas neste Processo Seletivo: Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa); II - Língua Portuguesa e III - Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental II.

6.5 O cálculo da MF será realizado pelo sistema da SEDUC. Para o cálculo da MF utilizada na classificação dos candidatos, o sistema somará todas as médias solicitadas no ato da Inscrição e dividirá o valor resultante da soma, obrigatoriamente, por 03 (três), independentemente da quantidade de médias informadas pelo candidato no ato da inscrição.

7. CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 O primeiro fator a ser considerado no desempate será a média final obtida no componente curricular de Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa). O candidato que tiver a maior nota neste componente curricular terá preferência.

7.2 O segundo fator a ser considerado no desempate será a média final obtida no componente curricular de Língua Portuguesa. O candidato que tiver a maior nota neste componente curricular terá preferência.

7.3 No caso de persistir o empate após a aplicação do primeiro e segundo critérios, a idade dos candidatos será utilizada como terceiro critério de desempate. Nesse caso, terá preferência o candidato com maior idade.

8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

8.1 O candidato que deixar de atender algum critério ou normas contidas neste edital será eliminado do processo seletivo.

9. DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 A divulgação dos resultados das inscrições homologadas, resultado preliminar e resultado final da seleção dos candidatos que participarão do curso e todas as suas condições dar-se-á através do site do processo seletivo, disponível no link: http://www.seduc.am.gov.br/pss-jovem-bilingue-2024/ 9.2 O candidato que desejar, poderá interpor recursos contra o resultado preliminar do processo seletivo dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital. Os recursos deverão ser apresentados de forma objetiva, clara e com fundamentação consistente, exclusivamente via internet no endereço eletrônico que será disponibilizado no site do processo seletivo.

9.2.1 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da imprensa e/ou de redes sociais ou por qualquer outro meio que não seja o especificado no item 6.2.

9.2.2 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.2.3 Não será permitido anexar documentos com a interposição de Recurso, sendo avaliados somente os que foram anexados no ato da inscrição.

9.3 Todos os recursos recebidos serão analisados por uma comissão designada para este fim. A decisão sobre o recurso será fundamentada e comunicada ao candidato através do mesmo sistema utilizado para a interposição.

9.4 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas em data previamente estabelecida no cronograma deste edital.

9.5 Os resultados do processo seletivo, após a análise dos recursos, serão considerados definitivos, não sendo admitidos recursos adicionais. 10. DA MATRÍCULA

10.1 No ato da matrícula, o candidato deverá atender integralmente às informações prestadas no ato de sua inscrição, declarando sua aceitação às normas deste edital.

10.2 O processo de matrícula dar-se-á através do preenchimento de um formulário no Google Forms, disponível no site do processo seletivo.

10.3 O candidato que não efetuar matrícula no prazo estabelecido neste edital perderá a vaga conquistada no certame, gerando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

10.4 As vagas não preenchidas na matrícula serão ocupadas pelos próximos candidatos na lista de classificação, que serão notificados via publicação no site do processo seletivo.

10.5 Os resultados do Processo Seletivo Jovem Bilíngue, regulado pelo presente Edital, terão validade apenas para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2024, podendo ser renovado conforme interesse das partes do contrato que rege o presente edital.

10.6 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail www. [email protected].

11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Os serviços educacionais do curso do idioma - Língua Inglesa conterão uma carga horária de 57h (cinquenta e sete horas) por semestre, ofertados no contraturno (relacionado ao tempo dedicado às atividades extracurriculares realizadas no horário contrário ao das aulas obrigatórias) em 1 (um) dia por semana, com carga horária de 3h (três horas) para alunos do Ensino Médio. 11.2 As turmas serão organizadas no contraturno escolar, sendo 20 turmas com 25 alunos no período matutino (8h às 11h) e 20 turmas com 25 alunos no período vespertino (14h às 17h).

11.3 As aulas acontecerão em formato 100% presencial e ocorrerão às segundas-feiras, no Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos (ICBEU), unidade centro, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, 1286.

11.4 Todos os alunos matriculados receberão 01 (um) livro com acesso a ambiente virtual de aprendizagem para quatro meses de curso (um semestre), com acesso à plataforma para atividades virtuais. Após esse período, a certificação e/ ou emissão de comprovação documental do nível atingido pelo aluno em conformidade com as normas do Common European Framework - CEFR - será disponibilizada aos estudantes aprovados ao final das atividades do curso.

11.5 Em caso de desistência, o aluno deverá fazer a devolução de todo o material recebido.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO