DOEAM 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
| Protocolo 165224 |
|---|
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1178/2023 PROCESSO : 01.01.030201.010246/2023-41 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 016/2023-GECF INTERESSADO: ANDRÉ RODRIGUES RONDOUVER MACHADO EIRELI-EPP
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1165/2023, anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 016/2023 - GECF na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 7/2023- GECF.
INTERESSADO: F. PAULA DA S. PINTO1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 439/2023, da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luis Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos, bem como a manifestação da área técnica a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição neste Despacho.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 7/2023-GECF
na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Termo ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.486/2023 PROCESSO: 01.01.030201.003727/2023-09 - IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2023-GCAP INTERESSADO: EDUARDO DE SOUZA FRANCO
1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 525/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 06/2023 - GCAP, na sua integralidade, em face da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada na pessoa do seu procurador Sr. DANIEL DE MENEZES AZEVEDO, conforme procuração às fls. 06, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/ AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987)
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM Protocolo 165232 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1164/2023 PROCESSO : 01.01.030201.010891/2023-64 - IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 045/2023-GELI
INTERESSADO: B2 POLIMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/ PMA N° 1153/2023, anteriormente da lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 045/2023 - GELI na sua integralidade, em face da Intempestividade da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 165234
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1182/2023PROCESSO : 01.01.030201.013067/2023-66 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 495/2023-GEFA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1170/2023, lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165,
Protocolo 165230
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO