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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 20

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Reabertura de Prazo

Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br” .

2.1) PE n ° 014/2024-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Sondas, Cânulas, Tubos, Drenos, Telas, Sonda de Foley e Outros) para Formação de Ata de Registro de Preço, para atender as necessidades da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - CEMA e os Órgãos, Entidades e Unidades Administrativas do Poder Executivo Estadual do Amazonas.

horários de tempo constantes no edital.

pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 165711

PORTARIA Nº 10/2024/DPA-PAG, DE 29JAN2024

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 064283475.2023.8.04.0001: RESOLVE:1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Raimundo Medeiros Do Carmo, Matrícula: 216.147-8 A, com efeitos financeiros a contar de 10 novembro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

Convocação para Nova Sessão Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

/Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas> Protocolo 165713

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

www.e-compras.am.gov.br

Resultado do Julgamento da Proposta de Preços Concorrência Nº 020/2023-CSC. Empresa Classificada: O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento através do Protocolo Virtual, por meio do endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/. Resultado do Julgamento da Documentação Concorrência Nº 023/2023-CSC. Empresa Inabilitada:

Caso haja renúncia do prazo recursal, o Centro de Serviços Compartilhados concede, com base no que estabelece o art. 48 §3°, da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação da Novas Documentação, em envelope lacrado, escoimada das causas que ensejaram a sua inabilitação. Esclareço que o licitante não precisa apresentar toda a Documentação, tão somente aquela que ensejou sua Inabilitação. Salienta-se que não será aceito protocolo efetuado na data de abertura da nova sessão.

A sessão pública para abertura da Nova Documentação, será dia 09/02/2024 às 08:30 horas de Manaus/AM.

O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento através do Protocolo Virtual, por meio do endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/,

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 165729

RESENHA DA PORTARIA Nº 028/DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 016 de 23.01.2024)

O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR E ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.02.2024, ao BMs nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 165693

RESENHA DA PORTARIA Nº 030/DRH-1/2024

(PUBLICADA NO BG N ° 15 de 22.01.2024)

O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 01.02.2024 aos BMs nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 23.01.2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 165698

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.665/2023

PROCESSO: 01.01.030201.012181/2023-79 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 33/2023-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: DELSON FERNANDES GONÇALVES Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 09/2024/DPA-PAG, DE 29JAN2024

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e em razão de deferimento de processo individual, processo nº 01.01.022103.009189/2023-38: RESOLVE: 1. ALTERAR o pagamento da Gratificação de Curso para 30% (trinta por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT), anteriormente concedida no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, a servidora: Kamila Alkmim Nascimento: 215.779-9 A, com efeitos financeiros a contar de 22 de maio de 2023. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 699/2023, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 33/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO