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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 26

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

SERVIDOR: SERGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA

CARGO: Gerente - AD-2

BENS: 01 Casa alvenaria, localizada no Cj. Colina do Aleixo, Rua 07 - Casa 15.

SERVIDOR: SERGIO PERES DE OLIVEIRA

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: SHIRLLEY GARCIA PEREIRA

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: SONIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA

CARGO: Assessor II - AD-2

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: SUELLEN AMELIA SANT ’ANNA BARROSO LUNIERE

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Veículo Hyundai - Cor Prata, Fab/Mod 2021/2022.

SERVIDORA: TAANE HAYDEN DA SILVA MAIA

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: 01 Apt localizado no P10 (Grand Prix).

SERVIDORA: TANIA MARIA QUEIROZ TELES

CARGO: Gerente - AD-2

BENS: 01 (um) Veículo VW/FOX Xtreme MB, Ano 2020/2021, Cor Cinza - Placa QZU4E87; 1(um) Apartamento, CD Living Confort, Torre Felice, Apto 702; 1 (um) Apartamento, Rio Xingú, Apto 106; 1 (um) Sítio na estrada de Manacapuru.

SERVIDORA: VANEZA DA SILVA SANTOS

CARGO: Assessor II - AD-2

BENS: 01 Carro, Placa OAO 7801, Pálio Vermelho; 01 Casa - Rua Sumaúma, Cd Smart C Belo 17, Qd-B, Zona Rural - Iranduba-AM.

SERVIDORA: WANDERLEIA HOLANDA SALGADO DO NASCIMENTO CARGO: Assessor I - AD-1

BENS: Nada a Declarar

Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 24 de janeiro de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165686 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.455/2023

PROCESSO : 01.01.030201.010274/2022-88- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2022-GELI

INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA DEL REY

1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 503/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 062/2022 - GELI, na sua integralidade, em face da Defesa Administrativa Tempestiva, por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.438/2023

PROCESSO: 01.01.030201.002896/2021-51- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 223/2021-GEFA

INTERESSADO: BENEDITA FLORENTINO DE NAZARÉ

1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 488/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 223/2021 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 165691 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.669/2023 PROCESSO: 01.01.030201.017252/2022-49- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 749/2022-GEFA

INTERESSADO: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 702/2023, lavra da Assessora Jurídica, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 749/2022-GEFA, na sua integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHEM - SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 165695 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.676/2023

PROCESSO : 01.01.030201.014219/2023-48- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 022/2023-GCAP

INTERESSADO: RIO GRANDE PRODUÇÃO FLORESTAL LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 709/2023, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, tendo em vista seus argumentos jurídicos;

2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal;

Protocolo 165690

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO