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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 38

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais.

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

aluno de mestrado Talyson Aparício Gomes para assumir a função de Membro Discente Titular e o aluno de mestrado Luis Felipe Alho para assumir a função de Membro Suplente, em substituição aos discentes Lucyane Mendes Silva e Suzan Simões Vieira , no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 29 de janeiro de 2024.

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 165745

PORTARIA Nº. 3085 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00942EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA SANDRA NUNIS TAVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 118.430-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 165718

PORTARIA Nº 057/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50, I da Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) à servidora DEBORA ELVAS DE SOUZA , Técnico das Áreas de Biológica e da Saúde, 4ª Classe, matrícula nº 231.609-9 A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar de 06/03/2023.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 165816

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM DESLIGAMENTO DE EMPREGADO

Manaus, 28 de dezembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

PROTOCOLO SIGED 01.05.016503.004078/2023-71, de 29/11/2023 Autoriza em 10/1/2024, a dispensa do empregado JAIR ALVES DOS SANTOS, matrícula 16-7, ingresso, admitido em 1/9/1972, cargo de PROGRAMADOR 220H, função de PROGRAMADOR DE APOIO AO USUÁRIO 220H, efetivada em 2/1/2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 29 de janeiro de 2024.

Protocolo 165747

LINCOLN NUNES DA SILVA Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A

Protocolo 165790

EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2024 EDITAL Nº 010/2024 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de projetos, orientadores, bolsistas e voluntários para Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado do Amazonas, composto pelo Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC/FAPEAM/UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq/UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af/CNPq/ UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq/UEA), e Ações Afirmativas no Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado do Amazonas (PBICT/UEA), conforme os Anexos I e II deste Edital, que se encontram à disposição dos interessados no site www.uea. edu.br. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 29 de janeiro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 165720

PORTARIA Nº 056/2024-GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical - PPGMT; CONSIDERANDO a nomeação dos membros da Coordenação do PPGMT, realizada anteriormente pela Portaria nº 08/2023-GR/UEA e o que consta no processo nº 01.02.011304.002499/2024-65; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que a função abaixo discriminada é atribuição correlata à função de docência. RESOLVE: DESIGNAR o

Fundamento: Processo de Dispensa de Licitação n.º 02/2024 Objeto: Contratação de Leiloeiro Oficial para prestação de serviços de alienação de bem imóvel da PRODAM, situado na Rua Jonathas Pedrosa, 1896, Praça 14 de Janeiro.

Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratado: DANIEL ELIAS GARCIA.

Valor global estimado: Toda a remuneração do Leiloeiro será advinda dos valores pagos pelos arrematantes dos bens que ele venha a leiloar, nos termos do caput do art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado (comissão devida pelo arrematante).

Vigência: 22/01/2024 a 21/01/2025.

Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.

Manaus, 29 de janeiro de 2024.

LINCOLN NUNES DA SILVA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A

Protocolo 165791

Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM EXTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1/2023 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM.

CONTRATADO: AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO