DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 27
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1/2023, pelo prazo de 5 (cinco) meses.
PRAZO: De 5 (cinco) meses, período de 31.1.2024 a 30.6.2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado deste Primeiro Termo Aditivo é de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, após a entrega dos relatórios finais referentes ao Balanço do 2° Semestre de 2023 (1° de julho a 31 de dezembro). FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 3.1.2024.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 165832 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 8/2024A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 8/2024, de 18.1.2024, emitido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.01.19/2023-AFEAM), propondo: a.1) Adjudicação e Homologação do Processo Licitatório, regido pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 12/2023-AFEAM; a.2) Autorização para contratação da empresa CLARO S.A, vencedora do certame, pelo período de 36 (trinta e seis) meses; a.3) Designação dos responsáveis pela fiscalização do contrato e outros; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 5/2024-GEJURI, de 19.1.2024, não vislumbrando óbice legal na proposta da CPL para homologar o resultado da licitação na modalidade similar ao Pregão Eletrônico nº 12/2023 (processo nº 016501.01.19/2023-AFEAM) e contratar a empresa CLARO S.A, vencedora da licitação, nos termos do Parecer nº 8/2024-CPL; e c) a Manifestação nº 04/2024 da GECOR, de 23.1.2024, pela conformidade das propostas apresentadas no Parecer nº 8/2024-CPL;
R E S O L V E
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HOMOLOGAR o Processo Licitatório regido pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 12/2023-AFEAM;
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AUTORIZAR a celebração de contrato com a empresa CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47, nas seguintes condições: 2.1 Do objeto: Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e internet móvel, de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com roaming, com o fornecimento de aparelhos Smartphones, modens e respectivos chips SIMCard, em regime de comodato; 2.2 Do prazo: De 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período e uma única vez, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 71, inciso II da Lei nº 13.303/2016; 2.3 Do valor: Global estimado de R$ 371.407,68; 2.4 Da forma de pagamento: Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, considerando-se o valor mensal apurado, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e atesto do fiscal técnico do contrato, que se dará mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 6 do Termo de Referência; 2.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.12.00.000 - Despesas de Comunicações;
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DETERMINAR à GEPEC que: 3.1) elabore ato próprio de designação dos fiscais do contrato, conforme item II.2 do Parecer nº 8/2024-CPL; 3.2) solicite da empresa vencedora do certame a documentação apresentada na sessão pelo Edital na Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 12/2023-AFEAM; c) adote as demais providências relativas à contratação; 4. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas providências.
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 165812vigência por mais 12 (doze) meses e reajustar o preço do Contrato nº 2/2023, nos termos do Parecer nº 13/2024-GEPEC, fundamentado no Art. 71, da Lei 13.303/2016, e na Cláusula Sétima do Contrato nº 2/2023; e c) a Manifestação nº 05/2024-GECOR, de 23.1.2024, pela conformidade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2023;
R E S O L V E
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AUTORIZAR o aditamento ao Termo de Contrato nº 2/2023 firmado com a empresa SISPRO S/A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ Nº 87.252.045/0001-31, por meio do Primeiro Termo Aditivo, conforme a seguir: a) Do Objeto: a.1) Prorrogar, pela primeira vez vez, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 2/2023; a.2) Reajustar o saldo dos valores praticados no contrato, de acordo com o IPCA acumulado de 12 meses (Jan a Dez/23), no percentual de 4,62%, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual; b) Do Prazo: Pelo período de 12 (doze) meses, de 10.2.2024 a 10.2.2025; c) Do valor: Global estimado de R$ 121.816,43; d) Da forma de pagamento: O valor pago será apurado através do saldo de horas para cada item do objeto, registradas no Aditivo Contratual, com base no relatório de atividades, multiplicadas pelo valor da hora de cada item, conforme descrito na Cláusula Terceira do Contrato nº 2/2023, e faturadas no mês da prestação de serviço; e) Da dotação orçamentária: Recursos próprios da AFEAM, não sujeitos a empenho, de acordo com o recurso na Conta Principal 8.1.7.39.00.000 - Despesas de Processamento de Dados e Subconta 8.1.7.39.00.005 - Sispro-Desenvolvimento e Despesas de Processamento de Dados;
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DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão.
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
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Protocolo 165824
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS PORTARIA Nº. 005/2024-GP-ADSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o Decreto n°. 26.747, de 03 de julho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas do Fundo Fixo: RESOLVE:I - ESTABELECER , o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para o Fundo Fixo, com o objetivo de atender despesas que se enquadrem no disposto pela Instrução Normativa ADS/AM N° 01, de dezembro de 2023; II - DESIGNAR a servidora Karla Borges Rabelo, Matrícula 000.378-6ª, como responsável pela administração do Fundo Fixo a partir de 01 de fevereiro de 2024, devendo aplicá-lo estritamente no objetivo para o qual fora criado, observando os preços praticados no mercado;
Ill - DETERMINAR que a referida aplicação seja precedida dos seguintes atos de forma obrigatória: apresentação de justificativa do Chefe do Setor Demandante e autorização da Diretoria de Administração e Finanças; IV - DETERMINAR a prestação de contas do fundo fixo de caixa da ADS/ AM que deverá ser enviada até o 5° dia útil do mês subsequente à Gerência de Contabilidade, para fins de registros contábeis, posteriormente remetido à Diretoria de Administração e Finanças e ao Controle Interno para a devida aprovação;
V - ESTA Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, em Manaus 26 de janeiro de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 7/2024A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando: a) o exposto no Parecer nº 13/2024-GEPEC, de 22.1.2024, propondo a formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2023, firmado entre a AFEAM e a empresa SISPRO S/A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para prestação de serviços de desenvolvimento de software e consultoria das soluções da SISPRO, para atender as necessidades da AFEAM; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer Jurídico nº 6/2024-GEJURI, de 22.1.2024, que não vislumbra óbice legal para prorrogar o prazo de
Protocolo 165688
PORTARIA Nº 004/2024-GP/ADSA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a publicação da Portaria n°87/2021- GAB/ADS RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ADRIANE FRANCELLE DA SILVA MARTINS, matricula:000,319-0A, assistente administrativo para responder pela função de responsável pela administração do Fundo Fixo das Feiras, em substituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO