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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2024 · pág. 24

DOEAM 19/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.529/2023

PROCESSO : 01.01.030201.009202/2022-98 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 264/2021 - GEFA

INTERESSADO: MARIA SIRLEY NUNES PINTO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 563/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 264/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10. 028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 164877 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.500/2023

PROCESSO : 01.01.030201.009899/2023-88 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 77/2023-GEFA

INTERESSADO: JEAN PAULO VALE MENEZES

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 540/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 077/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 164878 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.106/2024

PROCESSO: 01.01.030201.013710/2022-70 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA USINA DE CONCRETO E CONCRETO ASFÁLTICO COM CANTEIRO DE OBRAS.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº.622/2023/GABINETE/IPAAM e OFÍCIO Nº 1663/2023/GABINETE/ IPAAM) considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/PGE.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

- IPAAM Protocolo 164916 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.385/2023

PROCESSO: 01.01.030201.002031/2023-57 - IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 008/2023-GECP.

INTERESSADO: FÁBRICA DE GELO E FRIGORIFICO IDEMAR EIRELI

1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 450/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 008/2023 - GECP, na sua integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar alegações finais, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 164917 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 005/2024 PROCESSO Nº 01.01.030201.000141 / 2024 - 65

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Delegada 102/07, CONVOCA o representante legal da Empresa MADEIREIRA ALÔ BRASIL - EPP, CNPJ Nº 13.103.960/0001-29, para comparecer a sede do IPAAM, no prazo de dez (10) dias, a partir da publicação do presente, sito à Rua Mario Ypiranga Monteiro, 3.280, Parque Dez de Novembro, no horário de 8h às 14h, a fim de tratar do recolhimento junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA do valor de R$ 3.368,09 (Três mil e trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos) para quitação do debito referente a reposição florestal, em cumprimento ao determinado pelo IBAMA/RO. Manaus/AM, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 164965 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM INTERESSADO: RED ENGENHARIA LTDA

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 86/2024, da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.

EXTRATO Nº. 049/2023 - PJ/IDAM - ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Nº 003/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA : 14/12/2023. PARTES : IDAM e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO/AM. OBJETO: Cessão de Uso de bem móvel de propriedade deste IDAM, sendo 01 (uma)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO