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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2024 · pág. 23

DOEAM 19/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 11

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0017/2024-7 ; oriunda do PE 402 / 23 - CSC (Proc. Nº 013102.008810/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: E C ALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, item(ns) 2,10 no valor total de R$ 3.824.744,55; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 164961

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 164870 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC RESENHA DA PORTARIA Nº 072/2024-GDG/PC

Proc. 01.01.022102.001300/2024-39. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - INCLUIR na Portaria nº 015 / 2024 - GDG / PC , MAYKEL CELIO COSTA DE SOUZA , Per. Crim., Mat. nº 176.411-0 C, na Escala de Autorização de Pagamento de GSE referente ao mês de Dez / 23.

Manaus, 18.01.2024.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 164899

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 022/DRH-1/2024 (Publicada no BG nº 013 de 18.01.2024)

O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 04.12.2023, o pagamento de Indenização de Compensação Orgânica-Técnico de RX, a BM nela especificada. Art. 37 § 1º e art. 38, inciso I da Lei 3.725/12.

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.503/2023

PROCESSO: 01.01.030201.012126/2023-89 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICOAUTO DE INFRAÇÃO Nº440/2023-GEFA- OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.

INTERESSADO: NIVALDO RENATO LEBKUCHEN

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 543/2023, lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 440/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor do respectivo parecer N° 543/2023, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 164872 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.405/2023 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 164966

PROCESSO : 01.01.030201.006263/2022-01 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 38/2022 - GEFA

INTERESSADO: VALDRIAN DOS SANTOS SANTOS

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.618/2023 PROCESSO : 01.01.030201.003352/2023-79 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº10/2023-GELI INTERESSADO: MIXCON INCORPORADORA LTDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ Nº 652/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864 tendo em vista seus argumentos jurídicos;

2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal;

3. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 10/2023-GELI, na sua integralidade face a improcedência na defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

4. ENCAMINHE - SE os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o

1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 468/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 38/2022 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 164874

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO