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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/01/2024 · pág. 19

DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 3

PORTARIA N.º 011 / 2024 - GPGE

TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,

RESOLVE,

TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2024 do Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA , Subprocurador-Geral do Estado, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 678/2023-GSPGE.

Beatriz Fernandes Bezerra Eugênio Augusto Carvalho Seelig Fabiano Buriol Joaquina Maria Batista de Oliveira

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de janeiro de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165473 PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de janeiro de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165466 PORTARIA N.º 012/2024-GPGE

TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,

RESOLVE,

TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2024 do Procurador do Estado ALDENOR DE SOUZA RABELO , Coordenador de Planejamento e Uniformização do Contencioso, escaladas para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 678/2023-GSPGE.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de janeiro de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165468 PORTARIA N.º 013 / 2024 - GPGE

CONSIDERA CONCEDIDA licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83,

PORTARIA N.º 0049/2024-GSPGE

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do despacho de adjudicação exarado pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados nos autos do Processo Administrativo n.º 01.01.011706.0000221/2023-51-FUNDPGE; RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico n.º 386/2023-CSC; II - ADJUDICAR o seu objeto - Aquisição, pelo menor preço por item, de materiais de consumo de informática (Placa de vídeo, tomada, conector, memória DDR e outros), para atender as necessidades da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - às respectivas empresas e itens que se seguem: SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com proposta de preço total de R$2.170,00, para o item 01, V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA, com proposta de preço total R$924,50, para o item 2, OLIVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITORIO LTDA, com proposta de preço total de R$12.700,00, para os itens 04, 06, 07 e 14, LEAO E XAVIER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. com proposta de preço total de R$4.850,00, para os itens 05, 10, 11 e 13, CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA com proposta de preço total de R$10.599,20, para os itens 08 e 12, conforme Ata do Pregão Eletrônico n. 386/2023-CSC.

CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 22 de janeiro de 2024.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165416

CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado,

RESOLVE:

I - CONSIDERAR CONCEDIDO à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO , Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10 a 19 de janeiro de 2024.

II - DESIGNAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO , em substituição, cumulativamente com a função de Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, na função de Chefe da Procuradoria de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de janeiro de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 165471 PORTARIA N.º 014 / 2024 - GPGE

DESIGNA os membros da Comissão da Seleção de Estagiários Remunerados em Direito.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, XVI, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 3º da Resolução n.º 009/2004-CPE,

RESOLVE,

DESIGNAR para compor a Comissão do XL Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Procuradoria Geral do Estado, os Procuradores do Estado abaixo:

PRESIDENTE Clara Maria Lindoso e Lima MEMBROS

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024 - GSEO/SEFAZ

ESTABELECE normas para as solicitações de alterações orçamentárias e a execução orçamentária no exercício de 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere.

RESOLVE:

Art. 1º As alterações do detalhamento da Despesa e a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser solicitadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, observado o disposto na Seção V da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.

§1º As solicitações deverão conter justificativa pormenorizada da necessidade da suplementação do crédito, incluindo informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros. §2º As solicitações que não estiverem devidamente justificadas, serão devolvidas pelo Órgão Central de Orçamento.

Art. 2º Os créditos adicionais especiais deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda, via ofício, com as informações necessárias da sua abertura, objeto, funcional programática, origem do recurso e valor a ser suplementado, com a devida compensação orçamentária.

§1º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de superávit financeiro, terão como limite o valor cadastrado no SIGO pelo Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado da Fazenda.

§2º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de excesso de arrecadação deverão conter Anexo, com o cálculo da existência de excesso ou da sua previsão até o final do exercício de 2024.

Art. 3º As Unidades Orçamentárias terão suas solicitações de desbloqueios e alterações orçamentárias atendidas nos seguintes prazos:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO