DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 082/2024-GDG/PCManaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 15
Proc.01.01.022102.001453 / 2024 - 86 . O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE : I - REMOVER RONILDO PESSOA DA SILVA , IPC, Mat.nº.155.215-5B, da 65ªDIP/Carauari para DIP/Humaitá, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/02/2024.
Manaus,19/01/2024.BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 165440
RESENHA DA PORTARIA Nº 083/2024-GDG/PCProc.01.01.022102.001454 / 2024 - 20. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE : I - REMOVER RUY DE MEDEIROS RIBEIRO , IPC, Mat.nº.137.435-4D da 52ªDIP/São Paulo de Olivença para 77ªDIP/Novo Airão, sem adicional de penosidade, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/02/2024.
Manaus,19/01/2024.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 165442 RESENHA DA PORTARIA Nº 079/2024-GDG/PCProc.01.01.022102.001442 / 2024 - 04 . O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE : I - DISPENSAR CARLOS HENRIQUE CASTRO CAVALCANTI , IPC, Mat.nº.245.166.2A, da FG de Gestor - FG - 1 , da 59ªDIP/Japurá a contar desta data.
Manaus,19/01/2024. Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 04/2024- GAB/SUHABDISPÕE sobre os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários do Empreendimento Ozias Monteiro II que possui critérios e perfis de atendimento próprios que integra o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”.
O Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso I do Decreto n° 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento Interno da Superintendência Estadual de Habitação);
CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo 6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 47.990 de 28 de agosto de 2023 que Institui o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social Amazonas Meu Lar.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir os critérios mínimos para o cadastro da população apta à participação das linhas de atendimento para habitação de interesse social, bem como o respeito e atendimento às prioridades legais;
CONSIDERANDO a imperatividade de atendimento às prioridades legais estabelecidas na Lei n.º 14.620 de 13 de julho de 2023,
RESOLVEM :BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 165444
RESENHA DA PORTARIA Nº 090/2024-GDG/PCProc.01.01.022102.001487 / 2024 - 70 . O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE : REMOVER A PEDIDO VICTOR VASCONCELOS LEAL , IPC, Mat.nº.242860-1B, da 64ªDIP/Tapauá para o DPM, sem ajuda de custo e sem auxílio moradia, a contar de 01.02.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 165449
Art. 1.º Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários, interessados no acesso à linha de atendimento do Programa “Amazonas Meu Lar” nos termos do que consta do Decreto Estadual n. 47.990 de 28 de agosto de 2023.
Art. 2.º Esta Portaria destina-se ao atendimento das famílias sob as condições de moradia estabelecidas no art. 12, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023.
Art. 3.º Para a participação da seleção das 192 (cento e noventa e dois) unidades habitacionais do Conjunto Habitacional Ozias Monteiro II, será observado o que consta do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, bem como por critérios específicos estabelecidos por portarias emitidas pela SUHAB, com observância dos seguintes requisitos:
I - servidor público estadual;
II - servidor da área da saúde;
III - servidor que tenha prestado serviços no período da pandemia;
RESENHA DA PORTARIA Nº 035/2024-GDG/PC.Proc. MEMO Nº 197 / 2023 - 26º DIP / PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR IQUES OLIVEIRA SANTOS FALCAO , IPC, Mat. 126565-2 A, do recebimento da FG - 3 (Chefia de Investigação) , bem como DESIGNAR LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , IPC, Mat. 211153-5 A, para recebimento da referida função, ambos a contar de 19.12.2023.
Manaus, 16.01.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 165453
RESENHA DA PORTARIA Nº 036/2024-GDG/PC.Proc. MEMO Nº 008 / 2024 - 18º DIP / PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE : I - DISPENSAR EULER LEONEL SANTOS LIMA , IPC, Mat. nº 157431-0 B, do recebimento da FG3 (Chef.Invest. / DECCM - N / L) , a contar de 05.01.2024; II - DISPENSAR FABRICIO SILVA DOS ANJOS , IPC, Mat.171439-2 A, do recebimento da FG3 (Chef. Invest. / 18ºDIP) , bem como DESIGNAR EULER LEONEL SANTOS LIMA , IPC, Mat. 157431-0 B, para recebimento da referida função, a contar de 05.01.2024.
Manaus, 16.01.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
IV - servidor residente e lotado na cidade Manaus/AM;
V - servidor que possui margem financeira compatível para modalidade tipo financiamento por meio de consignação;
VI - servidor titular com renda mensal bruta até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos), consideradas Faixa 1 e Faixa 2;
VII - servidor titular com idade até 60 (sessenta) anos e 5 (cinco) meses, considerando a idade do mutuário, somado ao prazo de financiamento, não pode ser superior a 966 (novecentos e sessenta e seis) meses, ou seja, 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses; VIII - pessoas que fizeram seu pré-cadastro no aplicativo SASI - Amazonas Meu Lar e cadastro junto a Superintendência Estadual de Habitação.
Parágrafo único. Os servidores públicos da área da saúde pré-selecionados serão convocados por intermédio da lista oficial da Secretaria do Estado de Saúde - SES e pelo aplicativo SASI do Programa Amazonas Meu Lar, órgãos estes responsáveis pelo envio dos dados cadastrais dos candidatos. Art. 4.º Para fins de seleção das famílias beneficiárias para acesso a moradia, deverão ser observados os seguintes enquadramentos: I - o beneficiário e/ou seu cônjuge não deve ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do território nacional;
II - não tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentário da União, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de Programas Municipais, Estaduais, de Reassentamento/Desapropriação e benefícios recebidos por calamidade ofertados como solução de moradia; III - o beneficiário do Programa “Amazonas Meu Lar” não deverá possuir CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários positivo;
Protocolo 165455
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO