DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
IV - O candidato deve comprovar que reside na Cidade Manaus e declarar que prestou serviços no período do COVID-19;
Parágrafo único. A concessão do benefício fica condicionada à aprovação de financiamento junto à Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas.
Art. 5.º A comprovação dos requisitos especificados no art. 2.º e 3.º desta portaria, deverão ser feitas por intermédio dos seguintes documentos: I - RG e/ou documento oficial com foto e CPF/Título de Eleitor (casal); II - certidão de nascimento do casal, certidão de casamento, averbação do divórcio, certidão de óbito, declaração/contrato/escritura de união estável, dissolução de união estável, declaração de solteiro, declaração de rompimento de convivência, acordo de separação, entre outros que se fizerem necessários; III - RG/CPF dos dependentes do grupo familiar, caso não tenha, apresentar certidão de nascimento; IV - comprovante de residência: notas fiscais, correspondências bancárias, faturas de cartão, conta de telefone, conta de internet e demais documentos que legalmente sirva de comprovante de residência;
V - laudo médico (se for o caso de portador de doença crônica, degenerativa ou PCD);
VI - recibo aluguel/contrato locação;
VII - documento do imóvel se morar na condição de cedido, coabitação e/ ou submoradia;
VIII - comprovante de ÁGUA, LUZ e/ou IPTU em nome do proprietário do imóvel;
IX - se residir em imóvel de herdeiros: apresentar documento do imóvel e/ou inventário, partilha, entre outros que se fizerem necessários;
XI - residentes em área de risco;
XII - integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros;
XIII - receber auxílio emergencial para custeio de moradia disponibilizado pelo Governo do Estado do Amazonas.
Art. 8.º. O Programa “Amazonas Meu Lar” observará, independente do perfil das linhas de atendimento, os percentuais estabelecidos em leis específicas para atendimento de grupos prioritários. Parágrafo único. Destina-se também independente do perfil das linhas de atendimento, os percentuais estabelecidos na Portaria Nº 30/2023-GAB/ SUHAB de 30 de outubro de 2023.
Art. 9.º A efetivação do cadastro se dará a partir do número de interessados pré-selecionados compatíveis com o perfil da linha de atendimento e quantitativo de vagas disponibilizada. Parágrafo único. A relação dos beneficiários selecionados será publicada no aplicativo, site do Programa “Amazonas Meu Lar” e no Diário Oficial do Estado, podendo ser acompanhado de forma geral ou individual. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 165534
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEMX - certidão do SPC e Serasa do titular;
XI - se for caso de representação, apresentar procuração pública;
XII - apresentar CURATELA, caso seja responsável por algum candidato (se for o caso);
XIII - apresentar TUTELA, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de idade (outra filiação e/ou familiares); XIV - em caso de área de risco ou situação de emergência e/ou calamidade, deve se apresentar documentação comprobatória do órgão competente; XV - em caso de recebimento de auxilio emergencial para custeio de moradia, deve-se apresentar comprovação do caso; XVI - medida protetiva apresentar documentação comprobatória do caso; XVII - comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 (dois) meses (contracheque);
Parágrafo único. A apresentação dos documentos deverá ser de forma presencial, devendo ser legíveis. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar na invalidação do cadastro e reprovação do candidato. Art. 6.º Para efeitos dos requisitos de condições de moradia, são definidos: I - ALUGADO : o que reside em domicílio de terceiros mediante pagamento. II - CEDIDO : o que reside em domicílio emprestado.
III - COABITAÇÃO : caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio de forma involuntária, por condição de vulnerabilidade social.
IV - SUBMORADIA (BARRACO/PALAFITA) : o que reside em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, em decorrência das condições de insalubridade. V - ABRIGO : o lugar que se destina a amparar as pessoas que não possuem moradia, fornecendo serviços de assistência, refúgio e proteção ao acolhido. VI - SITUAÇÃO DE RUA : o grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.
Art. 7.º Serão priorizadas as famílias que atendam ao disposto do art. 9.º da Portaria Conjunta SEDURB/SUHAB Nº 01, de 31 de agosto de 2023, priorizando-se as que se enquadrem nos critérios dispostos a seguir:
I - que tenham a mulher como responsável pelo núcleo familiar; II - pessoas com deficiência, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista;
III - pessoas idosas;
IV - crianças ou adolescentes (dependentes de 0 até 12 anos incompletos e dependentes de 12 até 18 anos);
V - pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa; VI - em situação de vulnerabilidade ou risco social, que seja beneficiário do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada - BPC e similares;
VII - que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
VIII - em deslocamento involuntário em razão de obras públicas; IX - em situação de rua; X - que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva;
AVISO DE LICITAÇÂOA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2024. OBJETO: Eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho temporário, compreendendo instalação, mobilização e desmobilização (serviço de remanejamento) para atender o funcionamento das atividades operacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas -IPEM/AM na capital e interior, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referëncia. ABERTURA: 06/02/2024 às 10h - horário oficial de Brasília. O Edital e o Termo de Referência encontram-se a disposição dos interessados no site: compras.gov.br desde 23/01/2024.
Manaus-AM, 25 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 165517
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 02/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 11 de janeiro de 2024. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Natalia Kethelen de Albuquerque | Assessor III - AD-3 | 13 | 02/01/2024 |
| Pereira de Vasconcelos |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO