DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Início da contratação das propostas A partir de junho/2024 aprovadas.
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 25 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 165530 CONSELHO DIRETOR24.01.2024 - Resolução n.º 007 / 2024 - APROVAR o Edital n.º 004/2024, parte integrante desta Resolução, que convida os interessados a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Pesquisa e Extensão em Áreas Estratégicas para o Estado do Amazonas - PEX-CT & I / FAPEAM , destinado a apoiar.
CLARICE DA SILVA MARQUES, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde - Classe “D” - Referência 4, matrícula 002.424-4-A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais de Vencimento Base no valor R$ 1.259,48 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 32 da Lei nº. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 251,90 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°3.469/09; acrescido de R$ 1.195,52 (mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.833,35 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
EDITAL N.º 004/2024PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O ESTADO DO AMAZONAS - PEX-CT & I/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM , convida pesquisadores vinculados as instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas para seleção de projetos relacionados a pesquisa e extensão a encaminharem propostas ao PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O ESTADO DO AMAZONAS - PEX-CT & I / FAPEAM em consonância com o PPA do Governo do Estado do Amazonas. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | EVENTO |
|---|---|
| Lançamento do Edital. | 25/01/2024 |
| Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. |
31/01/2024 |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. |
Até às 17h, horário de Manaus,do dia 18/03/2024 |
| Divulgação do resultado do enquadramen- to. |
A partir de abril/2024 |
| Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento. |
05 dias úteis, a partir da divulgação. |
| Divulgação do resultado preliminar com os aprovados. |
A partir de maio/2024 |
| Pedido de reconsideração ao resultado preliminar. |
05 dias úteis, a partir da divulgação |
| Divulgação do resultado fnal. | Apartir dejunho/2024 |
| Início da contratação das propostas aprovadas. |
A partir de junho/2024 |
A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 25 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 165532 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 3020/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2016.3.02953, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, § 1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 28 de janeiro de 2011, na conformidade do Laudo Médico nº 01161/2011, MARIA
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 165508PORTARIA Nº. 2848 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.06466EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de fevereiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/7900, VALERIA FERREIRA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 174.653-7E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 597,67 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTONDiretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 165515PORTARIA Nº. 2011 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato foi publicado com incorreção na fundamentação da Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03837EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1052/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA DA SILVA AZULAY, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 107.954-9D, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO