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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/01/2024 · pág. 13

DOE 31/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024

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a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção. b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu o ensino médio em Entidades de Ensino público; a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candidato estuda ou concluiu o ensino médio nessa instituição; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.

7.1.3. Categoria C – Pessoa com Deficiência; a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais. No atestado deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. No site da Seleção será disponibilizado o formulário padronizado de atestado médico para comprovação de deficiência;

ii. fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou iii. Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segurança, no qual será verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para Seleção. 7.1.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de pessoa hipossuficiente. 7.1.5.2 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô , avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.

c) Enviar a documentação pertinente a sua categoria de isenção, digitalizada no formato PDF, on-line, pelo sistema eletrônico de isenção. 7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá a sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição na Seleção. A documentação de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser enviada pelo sistema de envio da documentação de Inscrição dentro do período de inscrição definido no Cronograma de eventos. Caso a documentação de inscrição não seja enviada, esteja incompleta ou não esteja de acordo com o Edital, a inscrição da Isenção deferida será cancelada. 7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da Seleção pública (www.cev.uece.br) na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção.

7.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de isenção para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade. 7.7. Após o envio do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação. 7.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública. 7.9. Os documentos de comprovação relacionados ao processo de solicitação de isenção e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, não serão fornecidas cópias dos mesmos. 7.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 7.11. A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 7.12 O candidato que tiver taxa de isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

7.13 Não será concedida isenção da taxa de inscrição: