DOE 31/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
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- n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador; o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos;
| p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital; |
|---|
r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas. 8 DAS INSCRIÇÕES |
| . 8.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br. |
| 8.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos. |
| , 8.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadu- al-DAE será bloqueado. |
| 8.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição. |
| 8.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos. 8.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser enviada no período de inscrição, está de acordo com as iêi dt Editl |
| exgncas ese a. 8.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet. |
| 8.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição. |
| 8.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento |
de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação. Á |
| 8.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/reas da Seleção. 8.8. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instru- ções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 8.9 Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente seleção sejam divulgados no site da seleção www.cev. uecebr bem como or ualuer outro meio disosto na leislaão viente |
| .., p qq p gç g. 8.10. Todos os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.cev.uece.br. |
| 8.11. Para concluir sua inscrição, após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá enviar, on-line, por upload em link espe- cífico para este fim, a seguinte documentação de Inscrição, em formato pdf: |
a) Documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português ou de estrangeiro com visto permanente deferido; |
| , b) Histórico escolar referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Docente. |
c) Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador. Este documento será usado se necessário |
| , , como critério de desemate na elaboraão da listaem de classificaão |
| p ç g ç. 8.12 No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de Pessoa |
| com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso. 8.13 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da |
Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. i diil d l bli à iid l i li d |
| 8.14.1. No sstema gta esta Seeção Púca NO serão permtas aterações por meo eetrônco o: a) Nome do candidato; |
| b) Número do CPF. 8.14.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas |
do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail ([email protected]), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), devidamente digitalizados. 8.15 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital. 8.16 A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicaão ou or outros fatores ue imossibilitem a transferência dos dados |
| ç p q p . 8.17 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, a relação dos candidatos com reque- rimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção. 8.18 O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de inscrição para contestá-lo, o que deverá ser feito exclu- sivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 9 DAS CONDIÕES ESPECIAIS |
| . Ç 9.1 Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais. |
| 9.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de C DtCCCD/FUNECE |
| oncurso ocene-. 9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciais para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o email da Comissão Coordenadora de Concurso Docente por e-mail (cccd@uecebr) |
| .. 9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE., que avaliará a possibilidade de conceder aten- |
| dimento especial aos candidatos. 9.5 O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o por do sol de uma sexta feira e o por do |
| sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão de motivo religioso. 9.5.1 O candidato deverá enviar, em tempo hábil, documento assinado por pessoa competente que comprove sai filiação à Igreja Adventista, para o email db |
| [email protected]. 9.5.2 Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática. |
| 10. DAS BANCAS EXAMINADORAS 10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou, |
| ainda, aposentados. 10.1.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami- nadora membros com titulação mínima de Especialista |
| . 10.1.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência |
| ficar a cargo de um professor da FUNECE. 10.1.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame. 10.1.4. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu- lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação S d Ed/Á |
| com o etor e stuosrea. 10.2. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos/Área poderá: |
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);