DOE 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
113
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA PORTARIA 143/2024
| MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA |
|---|
| GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO DAS POLÍTICAS VOLTADAS ÀS PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE |
| COORDENAÇÃO GERAL |
| Maria Vaudelice Mota Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA |
| Luciene Alice da Silva Coordenadora da Gestão do Cuidado Integral em Saúde- COGEC/SEAPS |
| COORDENAÇÃO TÉCNICA |
| Cláudia Maria Alves Araújo Assessora Técnica COGEC/SEAPS |
| Camila Mendes dos Santos Assessora Técnica COGEC/SEAPS |
| Gleydson Cesar de Oliveira Borges Cirurgião do Aparelho Digestivo - Colégio Brasileiro de Cirurgiões |
| Raquel Pessoa de Carvalho Assessora Técnica COGEC/SEAPS |
| SECRETARIA EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE |
| COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E PESQUISA EM SAÚDE |
| Maria do Carmo Aires Ribeiro |
| COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E TECNOLOGIAS EM SAÚDE |
| Karla DeisyMorais Borges COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Tereza Odete Vasconcelos Correa Martins SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -SEADE |
| COORDENADORIA DAS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Widson RonneyRodrigues COORDENADORIA DE REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
| Francisca de Fátima dos Santos Freire COORDENADORIA DE ATENÇÃO À REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
| Eva Vilma Moura Baia |
| SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE FORTALEZA Mariana Albuquerque Pinto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE |
| Albertina Iara Nascimento Lopes |
| SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE SERTÃO CENTRAL Adelia Holanda Baia Diógenes SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE CARIRI |
| Maria Salvina Alencar |
| SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE LITORAL LESTE / JAGUARIBE Michelli da Silva Ribeiro SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE– SEVIG |
| COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEP Helenira Fonseca De Alencar CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - COSEMS |
| Paula de Oliveira Martins |
| INSTITUIÇÕES CONVIDADAS HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO - HUWC Virginia Serpa Correia Lima HOSPITAL GERAL DR CÉSAR CALS - HGCC |
| Rodrigo Feitosa de Albuquerque Lima Babadopulos HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR |
| Antônio Gláucio de Sousa Nóbrega HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA |
| Wladia Gomes de Paula HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN |
| Sandra Regina Geroldo UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE |
| Cláudia Machado Coelho Souza de Vasconcelos SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – SBEM SECÇÃO CEARÁ |
| Rafaela Vieira Correa |
| CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - CRN 11/CE Abelardo Barbosa Moreira Lima |
PORTARIA Nº144/2024.
INSTITUI GRUPO TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO DAS POLÍTICAS VOLTADAS À ONCOLOGIA ADULTO E PEDIÁTRICA NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art.17, inciso XI da Lei n° 8.080/1990; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021; Considerando a Lei nº 13.522, de 27 de novembro de 2017 que estabelece estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama; Considerando a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; Considerando o Anexo IX da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 163 de 20 de fevereiro de 2020, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 470, de 22 de abril de 2021, que dispõe da manutenção de procedimentos e atualização das normas de autorização, registro e controle de procedimentos de quimioterapia e de radioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do cuidado à saúde das pessoas com câncer em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Assessoramento de Políticas voltadas à Oncologia Adulto e Pediátrica no Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo será conduzido pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), por meio da Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral de Saúde – COGEC em articulação com as áreas técnicas da SESA e diversas instituições governamentais e não governamentais, entidades e segmentos diretamente envolvidos.
Parágrafo único. O Grupo Técnico de que trata o caput será composto pelos membros listados no Anexo único desta portaria. Art 3º Compete ao Grupo Condutor:
- I - elaborar estratégias que contribuam para melhoria no acesso e apoio técnico às equipes de saúde em todos os níveis de atenção; II - propor elaboração de normas, protocolos e diretrizes para atenção integral na área da oncologia;
III - apoiar na qualificação dos profissionais da saúde em oncologia;
IV - participar na elaboração de material técnico e informativo para divulgação de ações de promoção à saúde. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ