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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/01/2024 · pág. 32

DOE 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024

32

QTD. SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR
1393 VINICIUS ESTEVAM RAMIRO TEIXEIRA 473.102-1-0 84 R$ 2.869,44
1394 VITOR DANTAS RODRIGUES 431.065-5-4 84 R$ 2.869,44
1395 VIVIAN ARAUJO PEREIRA 430.997-5-2 72 R$ 2.459,52
1396 VIVIANE OLIVEIRA MELO 473.101-1-3 36 R$ 1.229,76
1397 VIVIANE SILVA DE MENDONÇA 430.960-9-5 72 R$ 2.459,52
1398 VLADINE CORDEIRO DA ROCHA QUEIROZ 430.978-4-9 48 R$ 1.639,68
1399 WAGNER DE SOUZA SANTANA 300.394-1-6 79 R$ 2.698,64
1400 WAGNER LIMA DA SILVA 300.267-1-3 77 R$ 2.630,32
1401 WAGNER MONTEIRO DO VALE 300.999-1-5 48 R$ 1.639,68
1402 WAGNER PINHEIRO BARRETO 473.100-1-6 54 R$ 1.844,64
1403 WAGNEY FABIO ANJOS DE MORAIS 301.009-1-3 24 R$ 819,84
1404 WALTER LOPES CAMPELO 473.083-1-3 12 R$ 409,92
1405 WANDERLAN LOIOLA NASCIMENTO 473.094-1-7 84 R$ 2.869,44
1406 WANDERLEY JOSE SILVA DE OLIVEIRA 301.001-1-5 60 R$ 2.049,60
1407 WANDSON ARAUJO TEIXEIRA 473.092-1-2 84 R$ 2.869,44
1408 WANDSON DE CASTRO 473.091-1-5 11 R$ 375,76
1409 WANGERLANE FIRMINO DA SILVA 431.032-5-3 30 R$ 1.024,80
1410 WANNESKA VIDAL DE FREITAS 430.972-6-1 36 R$ 1.229,76
1411 WARLEN LOPES MACIEL 430.979-0-3 10 R$ 341,60
1412 WELLINTON GOMES DA SILVA 300.411-1-9 72 R$ 2.459,52
1413 WENDEL DE NEGREIROS VIEIRA 431.032-8-8 36 R$ 1.229,76
1414 WENDEL VENANCIO DE ALBUQUERQUE 300.264-1-1 54 R$ 1.844,64
1415 WENDENSON CAVALCANTI CIPRIANO 430.904-4-5 84 R$ 2.869,44
1416 WESBSTER CESAR PEREIRA FOEPPEL 430.908-6-0 48 R$ 1.639,68
1417 WESLEY DA SILVA PEREIRA 431.033-2-6 48 R$ 1.639,68
1418 WESLEY DA SILVA VIANA 430.640-1-0 42 R$ 1.434,72
1419 WESLEY FLAVIO OLIVEIRA DO AMARAL 430.908-8-7 24 R$ 819,84
1420 WEVERTON QUEIROZ DO NASCIMENTO 300.307-1-0 81 R$ 2.766,96
1421 WILKSON RODRIGUES XAVIER 430.642-1-5 12 R$ 409,92
1422 WILLAME JUNIOR BERNARDINO DA SILVA 431.071-8-6 23 R$ 785,68
1423 WILLAME LIMA DE OLIVEIRA 300.460-1-3 48 R$ 1.639,68
1424 WILLAMS BARROS DE ALENCAR 430.909-4-1 24 R$ 819,84
1425 WILLIAM MUNIZ BEZERRA DE OLIVEIRA 431.065-5-0 10 R$ 341,60
1426 WILLY CORREIA LEITE 430.911-3-1 78 R$ 2.664,48
1427 WLADSON ATHOS GOMES MOREIRA 430.911-2-3 12 R$ 409,92
1428 WSTENIO ANGEL DE SOUSA BARROS 125.862-1-3 45 R$ 1.537,20
1429 WUESLEY DA CRUZ SILVA 300.993-1-1 72 R$ 2.459,52
1430 YAGO TEIXEIRA DE PAULA 430.902-8-3 12 R$ 409,92
1431 YARLO LUCELIO SOARES 300.266-1-6 48 R$ 1.639,68
1432 YORNE ARAUJO COELHO 431.010-3-X 77 R$ 2.630,32
1433 YOUREE LEITE NUNES 430.902-4-0 36 R$ 1.229,76
1434 YSMAEL PEDROSA DE MORAIS 301.013-1-6 48 R$ 1.639,68
1435 YURI MENEZES XIMENES 473.088-1-X 60 R$ 2.049,60
1436 ZENILDA BRITO MESQUITA DE OLIVEIRA 301.004-1-7 82 R$ 2.801,12
1437 ZENILTON MENDES DE ARAUJO 431.084-4-8 72 R$ 2.459,52
TOTAL 75377 R$ 2.574.878,32

PORTARIA Nº13/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR o Servidor Público RENAN MONTEIRO DO NASCIMENTO , MAT: 431.005-5-6 constante no processo NUP 18001.023457/2023-42, em face dos relevantes trabalhos prestados pelo Policial Penal supracitado na UP Itaitinga3, referente a Ocorrência de Vistoria registrada no dia 29 de agosto de 2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº14/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.022312/2023-24, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO WALTER MELO DA SILVA** , matrícula nº. 30100611; Policia Penal, conforme Certidão expedida pelo Cartório Jereissati, datada de 21 de novembro de 2023, o óbito ocorreu em 18 de outubro de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.

Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.008639/2023-93 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 012/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, DO CONTRATO Nº. 12/2021 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 118/128, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002 e 115), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 117) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 12/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA , inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 05 (cinco) dias no pagamento dos salários do mês de maio/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.117), a multa aplicada perfaz o montante de R$ R$ 3.550,45 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos)., que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. Encaminhem-se os autos à ASJUR para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO