DOE 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
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na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 49.958.941/0001-21, neste ato representada pela Secretaria, JADE AFONSO ROMERO, brasileira, casada, CPF: 010.456.783-09, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente acordo de cooperação técnica, sem ônus financeiro, visa a oferta de uma formação inicial continuada na modalidade presencial, a partir da realização do curso, conforme Tabela disposta no Plano de Trabalho, com vistas a impulsionar a formação para mulheres que se encontrem em vulnerabilidade e risco social, vítimas de violência física, de gênero, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, moradoras de locais com infraestrutura deficitária. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Desenvolver curso de qualificação socioprofissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social;
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2.2. Ofertar curso que possa fortalecer as mulheres no enfrentamento das vulnerabilidades sociais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DO IFCE I. Colaborar com a Secretaria das Mulheres, no que couber, para o desenvolvimento do curso foco do presente acordo de cooperação técnica; II. Desenvolver o planejamento do curso juntamente com a secretaria; III. Estabelecer em edital próprio quantitativo de vagas a ser destinada referente a este acordo de cooperação técnica; IV. Receber os profissionais indicados pela Secretaria das Mulheres para apoiar no processo de seleção e durante a execução do curso foco do presente
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acordo de cooperação técnica, quando for o caso; V. Compartilhar material de trabalhos e demais produções acadêmicas advindas de atividades conjuntas, quando solicitado; VI. Disponibilizar, quando solicitado e dentro de sua agenda acadêmica, espaço físico adequado para a palestra do acordo de cooperação técnica; VII. Proporcionar certificação das formações ofertadas. 3.2. DA SECRETARIA DAS MULHERES I. Colaborar com o IFCE, no que couber, para o desenvolvimento do curso foco do presente acordo de cooperação técnica; II. Desenvolver planejamento do curso juntamente com o IFCE; III. Disponibilizar lista de cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade social para participar do curso do presente acordo de cooperação técnica; IV. Indicar profissionais qualificados e de perfil multidisciplinar para o IFCE para apoiar no processo de seleção e durante a execução do curso do
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presente acordo de cooperação técnica, quando for o caso; V. Compartilhar material de trabalhos e demais produções acadêmicas advindas de atividades conjuntas, quando solicitado; VI. Disponibilizar transporte para auxiliar na locomoção das discentes e/ou do(s)(a)(as) servidor(es)(a)(as) do IFCE que auxiliarão para com o curso
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do acordo de cooperação técnica; VII. Disponibilizar, quando solicitado e dentro de sua agenda, espaço físico adequado para o curso do acordo de cooperação técnica, quando solicitado; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 4.1. Este acordo de cooperação técnica terá vigência a partir de sua assinatura até dezembro de 2024. 4.2. Este instrumento poderá ser prorrogado por mais doze meses, com submissão de novo plano de trabalho. 4.3. O presente instrumento poderá, entretanto, ser alterado, mediante termo aditivo, desde que de comum acordo entre as partes e que não ocorra
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mudança no objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 5.1. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente acordo de cooperação técnica ou considerá-lo rescindido, de comum acordo entre as
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partes ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E MATERIAIS 6.1. O presente acordo de cooperação técnica não terá repasses financeiros entre as partes convenentes. 6.2. As partes assumem todos os encargos legais pelos seus respectivos servidores e empregados que venham a realizar atividades que se façam
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necessárias ao desenvolvimento do curso e da palestra previstas no plano de trabalho. 6.3. As partes se comprometem, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados
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ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica. Parágrafo único. A realização das atividades aqui previstas, não implica em qualquer reconhecimento de relação de trabalho entre os prepostos dos
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partícipes deste termo de cooperação como relação à parte adversa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO 7.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e
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indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes,
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sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente pelas partes envolvidas neste acordo de cooperação técnica. Parágrafo único. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste acordo de cooperação técnica ou seus termos aditivos, implicará
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sua rescisão automática. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
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ACORDO, que não possam ser resolvidas administrativamente. Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2024.
Marcel Ribeiro Mendonça REITOR SUBSTITUTO
Jade Afonso Romero
SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº06/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.000056/2024-09 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FRANCISCO AIRTON RIBEIRO , Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 1024601-6, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviço no Hospital Municipal de Cariré/Ce, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº054/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará e, de acordo com a Lei Estadual n°18.310, de 17 de fevereiro de 2023, combinado com o inciso XIV do art. 5° do Decreto n° 35.609, de 04 de agosto de 2023 e, CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo N° 5516/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), relativo ao Programa para a Transformação Digital do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital), devidamente assinado em 17 de novembro de 2022, tendo a Seplag como órgão Executor e CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros da Comissão técnica para análise dos portfólios, propostas técnicas, propostas comerciais, documentos de habilitação técnica e recursos administrativos dos processos licitatórios do referido programa, visando o efetivo cumprimento de suas finalidades para as quais foi instituída, RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES : Rossana Maria Guerra Luduena – matrícula: 3000089-7, Maria de Fátima Mendonça Osório – matrícula: 3000087-0, Manoel Sandoval Fernandes Bastos Junior – matrícula: 3000016-1, Jackeline Oliveira Nobre Recamonde – matrícula: 3000060-9, Marcella Facó Soares – matrícula: 3000062-5, Lucídio Fernandes Maia – matrícula: 2005361-5, João Parente de Oliveira Maciel – matrícula: 6002701-3, Carmen Silva de Castro Cavalcante – matrícula: 0028321-5, Francisco Sérgio Rodrigues Pereira – matrícula: 6002841-9, Antônio Glauco da Fonseca Mota – matrícula: 8001991-2, Silviane Torres da Costa – matrícula: 3000065-X, Maria José Furtado de Vasconcelos – matrícula: 3000110-9, Ricardo Ribeiro Santos – matrícula: 2007131-1, Crislene Suzamila Bezerra Pereira Nunes – matrícula: 8003708-2, João Alcides de Oliveira Guerra – matrícula: 3000085-4, Francisco José Barbosa Pinheiro – matrícula: 3000084-6, Sandro Ney Cassiano Rodrigues – matrícula – 3000077-3, Cristiane Lorenzetti Collares – matrícula: 2007051-X, Fabio da Silva Miranda – matrícula: 6007371-6, Bruno Alexandre Braga – matrícula: 6002801-X, Roberto Praxedes Marinho Meira Junior – matrícula: 3000115-X, Maria de Fátima Sampaio Guimarães – matrícula: 0024271-3, Renata Firmeza Soares – matrícula: 6002071-X, Otavio Nunes de Vasconcelos