DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
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| 2.2. Os profissionais selecionados permanecerão lotados em seus órgãos de origem, mas designados para desenvolver as atividades do Sistema Estadual de |
|---|
| Atendimento Socioeducativo, sem prejuízo para as respectivas remunerações. |
2.3. Os profissionais selecionados para as vagas constantes deste Edital farão jus às gratificações por encargo de atividades da Seas, previstas no art. 5° da Lei Estadual n° 16.040/2016. |
| 2.4. Os classificados constituirão Banco de Reserva para exercício temporário de suas funções na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), e poderão ser convocados para suprir carências oriundas de desistências, substituições ou ampliação das atividades, no decorrer da validade deste Edital, conforme especificado no item 9. |
| 2.5. As atribuições dos profissionais selecionados na área de Educação Física e demais áreas do conhecimento estão descritas no Anexo I deste Edital. 3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO |
| 3.1. Para participar da Seleção, o candidato deverá atender os seguintes requisitos: a) ser servidor público da rede estadual de ensino (SEDUC); |
| b) não constar na sua ficha funcional sanção disciplinar nos últimos 3 (três) anos, quando no exercício de cargos ou funções públicas, assim como não responder a processo administrativo disciplinar; |
| c) ter disponibilidade para viajar e visitar os Centros Socioeducativos, sempre que se fizer necessário; d) ter os requisitos de qualificação previstos no Anexo I deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES |
| 4.1. Podem inscrever-se profissionais, conforme os itens 2 e 3 deste Edital; |
| 4.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Formulário de inscrição (arquivo PDF), constante do Anexo II deste Edital; |
4.3. 0 Curriculum Vitae deve seguir o modelo descrito no Anexo III deste Edital e ser encaminhado em PDF, junto com os documentos comprobatórios digitalizados (arquivo PDF), para o e-mail: [email protected], a partir das 8h do dia 31 de Janeiro até às 23h59 do dia 09 de Fevereiro de 2024 (horário de Fortaleza-CE); |
| 4.4. Não será cobrada taxa de inscrição; |
| 4.5. A inscrição será efetivada por meio eletrônico, conforme subitem 4.3, no período estabelecido no item 10 deste Edital; 4.6. A inscrição implica em: |
| a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; b) apresentação dos documentos exigidos na forma e períodos definidos no subitem 4.3 deste Edital. |
| 4.7. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa- dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados; |
| 4.8. Os dados informados no Formulário de inscrição (Anexo II) serão de responsabilidade do candidato; |
| 4.9. Não será analisada documentação incompleta ou encaminhada na forma ou período diferentes dos referidos nos subitens 4.2, 4.3 e item 5, o que acarre- tará indeferimento da inscrição do candidato; |
| 4.10. Havendo irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentado, a qualquer tempo a inscrição será indeferida. 5. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO |
| 5.1 Preenchimento de todos os campos do Formulário de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, e envio para o e-mail: [email protected], a partir das 8h do dia 31 de janeiro até às 23h59 do dia 09 de fevereiro de 2024 (horário de Fortaleza-CE); |
| 5.2. Curriculum Vitae (arquivo PDF) conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; |
| , 5.3 Documentos comprobatórios (arquivo PDF) com digitalização nítida, incluindo o RG (frente e verso), CPF e aquele que identifique o cargo na rede estadual de ensino; |
| 5.4 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. |
| 6. DO PROCESSO SELETIVO |
| 6.1 A Seleção compreenderá duas etapas, a primeira será a análise de Curriculum Vitae e a segunda uma entrevista, ambas de caráter eliminatório e classi- |
ficatório, com pontuação máxima de 100 pontos; |
| 6.2 A análise de Curriculum Vitae terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para o envio, observados os limites de pontos estabelecidos nos Quadros abaixo: QUADRO I – PROFESSOR DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR UNITÁRIO EM VALOR MÁXIMO EM COMPROVANTES |
| QUADRO I | – PROFESSOR | ||
|---|---|---|---|
| DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO EM PONTOS |
VALOR MÁXIMO EM PONTOS |
COMPROVANTES |
| Cursos de especialização na área específica da especialidade para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas/aula) |
15 | 15 | Certificado ou certidão oficial |
| Cursos de especialização em qualquer área | 5 | 5 | Certificado ou certidão oficial |
| Experiência profissional no exercício do Cargo/Função de gestor ou coordenação pedagógica, de no mínimo 01 (um) ano, limitado a 02 (dois) anos, sendo 4,0 (quatro) pontos para cada ano |
5 | 10 | Conforme subitens 6.10 e 6.11 |
| Tempo de serviço/experiência profissional no exercício da docência, gestão ou coordenação de projetos Socioeducativos de no mínimo 01 (um) ano, |
5 | 10 | Conforme subitens 6.10 e 6.11 |
| limitado a 02(dois)anos,sendo 5,0(cinco) pontospara cada ano | |||
| MÁXIMO DE PONTOS | 40 | - |
6.3. Para fins de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas estabelecidas no Quadros I do subitem 6.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 4.3;
6.4. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente; 6.5. Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários a sua devida avaliação; 6.6. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados: 6.6.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez;
6.6.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §2° e 3° da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
6.6.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado; 6.6.4. Se o nome do candidato registrado no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s);
6.6.5 Os documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional não podem conter rasuras nem emendas;
6.6.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção; 6.6.7. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previstos no Quadro I do subitem 6.2 deste Edital; 6.7. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que tem alguma inconsistência ou contradição;
6.8. A comprovação de conclusão de curso de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar e/ou da ementa do curso, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada; 6.9. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de 90 (noventa) dias na qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de especialista, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 6.8;
6.10. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá enviar a cópia da documentação comprobatória que se enquadra em, pelo menos, uma das alíneas abaixo: a) certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas;
b) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato,