DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DA PORTARIA Nº069/2024
MEMBROS EXECUTIVOS QUE COMPÕEM A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE
| Francisco David Araújo da Silva (Coordenador) | COVIS/SESA |
|---|---|
| Andreza Lívia Martins Rocha | COVIS/SESA |
| Anna Karolinne Morais e Araujo | COVIS/SESA |
| Arlete Cavalcante Girão | COVIS/SESA |
| Eliel Pinheiro Fernandes | COVIS/SESA |
| Flávia Vasconcelos de Araújo | COVIS/SESA |
| Francisca Dyelly Ferreira da Silva | COVIS/SESA |
| Jane Cris de Lima Cunha | COVIS/SESA |
| Lillian de Queiroz Costa Pinho Pessôa | COVIS/SESA |
| Maria Dolores Duarte Fernandes | COVIS/SESA |
| Maria Virma de Freitas Machado | COVIS/SESA |
| Silvana Margareth Teixeira Lima | COVIS/SESA |
| Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima | COVIS/SESA |
| Antonio Carlos Araujo Fraga | COVIS/SESA |
| José Antonio Pereira Barreto | COVEP/CEREM/SESA |
| Karene Ferreira Cavalcante | LACEN/SESA |
| Karla Deisy Morais Borges | SEAPS/COPAF |
| Naara Régia Pinheiro Cavalcante | COGEQ/SEPGI |
| MEMBROS CONSULTIVOSQUE COMPÕEM A COMISSÃO ESTAD | UAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
|---|---|
| Bráulio Matias Carvalho | Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH |
| Camila Mendes dos Santos | COGEC/SEAPS/SESA |
| Evelyne Santana Girão | Complexo Hospitalar- CHUFC/EBSERH |
| Henry Pablo Lopes Campos e Reis | Consultor Técnico OPAS |
| Jeová Kenny Baima Colares | Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE |
| Lauro Vieira Perdigão Neto | Sociedade Cearense de Infectologia |
| Lucilia Maria Nunes Falcão | SEVIG/SESA |
| Rogério Rodrigues de Mendonça | COSEMS/CE |
PORTARIA Nº094/2024.
INSTITUI GRUPO CONDUTOR PARA ELABORAÇÃO DA LINHA DO CUIDADO PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) 0-6 ANOS NO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTORA ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080/90; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; Considerando a Portaria nº 793/ GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Conjunta nº 7, de 12 de Abril de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo. Considerando a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista; Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Considerando a necessidade de assegurar o cuidado à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Condutor para elaboração da Linha de Cuidado para Crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) 0-6 anos no Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo a que se refere o art. 1º será conduzido pelos membros listados no anexo I desta portaria.
Art. 3º Compete ao grupo condutor:
I – elaborar a linha de cuidado e instrumentos técnicos que contribuam para melhoria no atendimento, suporte técnico às equipes de saúde; II – apoiar a capacitação dos profissionais da saúde na linha de cuidado à saúde das crianças com transtorno do espectro do autismo; III – propor normas, procedimentos e adoção de medidas que visem a melhora do acesso e atenção integral às crianças com TEA no Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº094/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO CONDUTOR
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Coordenação Geral, organização, elaboração
Maria Vaudelice Mota - Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS
Luciene Alice da Silva - Coordenadora de Políticas de Gestão do Cuidado Integral à Saúde - COGEC/SEAPS/SESA Juliana Donato Nóbrega - Assessora Técnica da COGEC/SEAPS/SESA
Davi Queiroz de Carvalho Rocha – Diretor do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto Maria Magda Alves - Enfermeira
Especialista Convidado
André Pereira Cabral – Médico - Neuropediatra Antônio Aldo Melo Filho – Médico- Cirurgião Pediátrico Arismênia Maria Almeida Lima - Terapeuta Ocupacional Erlane Marques Ribeiro - Médica geneticista Rebeka Ferreira Pequeno Leite - fonoaudióloga Marilza Lima dos Santos Galvão - Terapeuta Ocupacional Malbia Oliveira Rolim Barbosa – Terapeuta Ocupacional e Enfermeira ítalo Lennon Sales de Almeida - Enfermeiro Emília Alves de Castro - Dentista Luiza Veruska - Fonoaudióloga e Terapeuta Ocupacional Erika Marques Nobre - Terapeuta Ocupacional
Colaboração
Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS)
Ana Beatriz Ferreira Pinheiro Renata Rodrigues Fernandes Thalita Helena Christian de Oliveira
Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Superintendência da Região de Saúde de Fortaleza (SRFOR)
Maria Iracema Capistrano Bezerra Rita de Cássia do Nascimento Leitão
Superintendência da Região de Saúde do Cariri (SRSUL)
Rondinelle Alves do Carmo
Superintendência da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe (SRLES)
Maria Arnete Borges Virginia Maria Moura Remigio Peixoto