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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2024 · pág. 55

DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024

55

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20231134

O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, tendo em vista o Pregão Eletrônico Parcial n° 20231134 - SESA, Processo VIPROC Nº 05584118/2023 (Parcial - 00170538/2024), que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Parcial nº 20231134 – SESA - Coordenadoria de Execução de Compras - COEXE considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR PARCIALMENTE a presente Licitação ao GANHADOR , conforme especificações constantes no Edital:

ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 COMERCIAL VALFARMA LTDA 82.680 R$ 10,5400 R$ 871.447,20
3 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA 94.536 R$ 3,7500 R$ 354.510,00
4 ELFA MEDICAMENTOS S.A 13.322 R$ 192,3800 R$ 2.562.886,36
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 3.788.843,56

Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.053082/2023-48

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.053082/2023-48, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARA/COOPED-CE , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.748/0001-09, com sede na Rua SILVA PAULET, Nº 2526, – Dionísio Torres – Fortaleza CE – CEP: 60120-021, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 55.792,07 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e sete centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro 2023 à 20 de outubro 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos cirurgiões pediátricos, objeto do Contrato n.º 167/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.053080/2023-59

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.053080/2023-59, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARA/COOPED-CE , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.052.748/0001-09, com sede na Rua SILVA PAULET, Nº 2526, – Dionísio Torres – Fortaleza CE – CEP: 60120-021, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 62.185,34 (sessenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) , referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de outubro 2023 à 20 de novembro 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos cirurgiões pediátricos, objeto do Contrato n.º 167/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.050011/2023-93

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 8.609,16 (oito mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), junto a COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH , inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-8, referente ao Contrato 004/2022, cujo objeto é que tem como objeto serviços em horas de profissionais de saúde da área de Médico Pré-hospitalar móvel do SAMU 192 CE, ao período de 13 de junho de 2023 a 23 de junho de 2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 239, Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº 020/2023 Onde se lê: CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF; CESSIONÁRIO: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPTAC; Leia-se: CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CESSIONÁRIO: Prefeitura de Massapê/CE; Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO