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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2024 · pág. 73

DOE 16/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - DECRETO Nº 003/2024, de 15 de janeiro de 2024 . Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências. O Senhor José Ferreira Mateus, Prefeito do Município de Itatira, localizado no Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela da Lei orgânica do Município, de 04 de maio de 1990, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (alterada em parte pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022) do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. ~~1~~o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil . Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2024. José Ferreira Mateus - Prefeito Municipal.

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA - Aviso de Resultado da Licitação - A Prefeitura Municipal de Uruoca-CE, por meio da CPL, torna público o Resultado da TP de Nº 0050609.2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO CEI VANIA ROCHA E REFORMA DO BLOCO PEDAGOGICO DO CEI VANIA NA SEDE DO MUNICIPIO DE URUOCA-CE. DESCLASSIFICAR as seguintes empresas para todos os lotes: TOPO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ: 44.822.012/0001-77; NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA- CNPJ: 32.641.253/0001-30; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 26.991.913/0001-00; CONSTRUTORA AG LTDA- CNPJ: 34.326.829/0001-09; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.544.576/0001-69; AQUA CONSTRUTORA E COMERCIO- CNPJ: 51.039.413/0001-10; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 21.691.178/0001-04; RE SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 40.560.312/0001-74; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 50.484.244/0001-65; CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 38.124.587/0001-13; AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ: 26.721.727/0001-51; LF SERVIÇOS URBANOS LTDA- CNPJ: 45.687.486/0001-16. E CLASSIFICAR as seguintes empresas para o LOTE 01: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 63.551.378/0001-01 (1.231.479,49); CENPEL- CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 05.502.041/0001-08 (1.227.430,25); 2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕESCNPJ: 27.717.419/0001-15 (1.233.696,93); APOLO SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 13.766.379/0001-97 (1.231.181,07); RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI- CNPJ: 09.060.561/0001-50 (1.231.890,86); W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI- CNPJ: 17.608.342/0001-91 (1.235.013,88); FC EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 45.224.553/0001-66 (1.230.343,31); TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75 (1.207.439,46); MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 27.583.854/0001-02 (1.221.100,77); LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 07.191.777/0001-20 (1.234.152,27); IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 25.011.748/0001-10 (1.226.304,48); AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 36.032.485/0001-42 (1.225.547,55); CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 00.611.868/0001-28 (1.227.125,51); WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 10.932.123/0001-14 (1.232.505,42); CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE EIRELI- CNPJ: 39.336.452/0001-84 (1.223.649,23); FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI- CNPJ: 11.049.440/0001-50 (1.234.123,07). E CLASSIFICAR as seguintes empresas para o LOTE 02: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 63.551.378/0001-01 (108.921,88); CENPEL- CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 05.502.041/0001-08 (107.131,86); 2Y CONSULTORIA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES- CNPJ: 27.717.419/0001-15 (107.660,56); G.A RABELO JUNIOR-ME- CNPJ: 23.549.313/0001-07 (107.429,96); APOLO SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 13.766.379/0001-97 (107.444,94); RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI- CNPJ: 09.060.561/0001-50 (107.044,14); W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI- CNPJ: 17.608.342/0001-91 (107.590,11); R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 22.791.178/0001-30 (103.001,31); IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 25.011.748/0001-10 (106.963,28); CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 00.611.868/0001-28 (107.151,50); LB CONSTRUÇÕES EIRELI-CNPJ: 40.454.732/0001-76 (107.511,44); FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI- CNPJ: 11.049.440/0001-50 (107.337,06). Ficando declaradas VENCEDORAS por apresentarem menor valor dentre as empresas classificadas: LOTE 01: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 20.160.697/0001-75, no valor global de R$: 1.207.439,46. LOTE 02: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 22.791.178/0001-30, no valor global de R$: 103.001,31 Concede-se, outrossim, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecidos no art. 109, inciso I alínea b) da Lei 8.666/1993, para interposição de recursos em face deste ato a contar da data desta publicação. Os interessados, querendo terão vistas dos autos. Demais informações: [email protected]. br. Uruoca-CE, 15 de janeiro de 2024. Sonia Regia Albuquerque Silveira - Presidente da CPL.

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Resultado de Propostas. O Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, por intermédio de seu Presidente da CPLP, torna público o resultado do julgamento das propostas conforme parecer técnico do Setor de Engenharia referente a Concorrência PÚBLICA Nº. 2023.05.24.01CP, tipo menor preço Global, para a contratação de empresa especializada para ampliação de diversos centros de Educação Infantil e escolas no Município de Jijoca de Jericoacoara-CE. Empresas Classificadas: Podium Empreendimentos LTDA – EPP, Delmar Construções LTDA – EPP, CONSBRAL Construções & Empreendimentos LTDA, MV & R Locação e Construções LTDA – EPP, Lexon Serviços & Contrutora Empreendimentos LTDA – ME, Serfi Construtora e Serviços de Transportes EIRELI – ME, Ramilos Construções LTDA, Foxx Construções e Serviços EIRELI e CENPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA. Empresas desclassificadas: WU Construções LTDA – EPP, ACS Construções e Serviços LTDA – ME, Engercon Construtora e Serviços LTDA – ME, Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, Rafael Andrade De sousa Veículos – ME, Apolo Serviços Construções EIRELI – ME, R7 Serviços e Construções LTDA – ME, Construtora Beija-Flor LTDA, WM de Vasconcelos Engenharia – ME, 3D Construções LTDA – EPP, Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA, Tecta Construções e Serviços LTDA, FJ Construtora LTDA – ME, LS Serviços de Construções LTDA, R Meira Engenharia LTDA – EPP, RA Construtora EIRELI, Master Serviços e Construções LTDA – ME, Omega Construções e Serviços EIRELI, Savires Iluminação e Construções LTDA – ME, ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações LTDA – EPP, Imperius Serviços e Construções EIRELI e MILLENIUM SERVIÇOS LTDA. Classificada e Vencedora: VTS Construções e Locação EPP LTDA – EPP (CNPJ: 17.625.097/0001-20). Valor Global da Proposta: R$ 1.837.342,61 (Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos). Jijoca de Jericoacoara (CE), 15 de janeiro de 2024. Francisco Leandro Silva Sales - Presidente da CPLP.

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Estado do Ceará – Consórcio Publico de Saúde da Microrregião de Crato - CPSMC – Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 02/2021 – Pregão Presencial nº 08.28.12.2020 – Contratada: INTERPUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.675.644/000178. Objeto: prorrogação da vigência contratual, de acordo com o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, de 29/12/2023 à 28/12/2024, conformidade clausula 3ª do referido contrato. Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e Patrícia Morais de Aquino Holanda. Crato/CE, 29/12/2023.