DOE 09/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2024
24
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 67 | 06.206.682-0 | F DOS SANTOS DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO |
| 68 | 06.585.593-0 | F R LIMA DA SILVA ME |
| 69 | 06.278.335-1 | FRANCISCO ALVES DE SENA |
| 70 | 06.543.634-2 | FRED AIACHE DA LUZ 02019377357 |
| 66 | 06.683.379-5 | GARBO ENVIDRACAMENTOS LTDA-ME |
| 67 | 06.389.511-0 | J. C. DA COSTA NASCIMENTO ME |
| 68 | 06.629.551-3 | JACQUELINE CHAVES RIBEIRO ME |
| 69 | 06.653.531-0 | JANNEFRE SIMOES CORREIA SILVA - ME |
| 70 | 06.422.088-5 | JOCELIO CABRAL ROCHA ME |
| 71 | 06.150.875-6 | JOSE CANUTO PEDRO - MICROEMPRESA |
| 72 | 06.486.206-2 | LUCIA DE FATIMA MARTINS FREITAS |
| 73 | 06.346.117-0 | M DE N SOUSA LOBATO ME |
| 74 | 06.895.958-3 | MARIA ELENA LOPES LIMA |
| 75 | 06.477.159-8 | MARLUS GRILL LTDA |
| 76 | 06.668.024-7 | MARMITARIA TEMPERO ENTRE AMIGOS LTDA - ME |
| 77 | 06.711.218-8 | MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA ME |
| 78 | 06.876.485-5 | PINTPLAC PINTURAS LTDA ME |
| 79 | 06.597.271-6 | R C B DA CRUZ SILVA |
| 80 | 06.453.226-7 | R M OLIVEIRA AMBIENTES PLANEJADOS ME |
| 81 | 06.386.280-8 | REAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME |
| 82 | 06.711.080-0 | RENAN BERGSON GOMES VIEIRA ME |
| 83 | 06.521.985-6 | TEREZA CRISTINA BEZERRA DE MENDONCA 47733675391 |
| 84 | 06.335.010-6 | THE BLACK BAR COMERCIO E SERVICOS LTDA |
| 85 | 06.392.345-9 | VANIA LUCIA SANTIAGO FERREIRA ME |
| 86 | 06.512.561-4 | WELVER CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA |
| 87 | 06.545.457-0 | YAGO RAMOS DE VASCONCELOS LTDA |
| 88 | 06.228.984-5 | FRANCISCO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR LTDA |
| 89 | 06.128.640-0 | ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO VALE |
| 90 | 07.051.881-5 | TM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA |
| 91 | 06.325.585-5 | J & R FERREIRA PIZZARIA LTDA - ME |
ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40,da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRTAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 461,463,464,466,467,468/2023 (publicado no D.O.E. de 14 DE DEZEMBRO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 03 de janeiro de 2024. Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº044/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 461,463,464,466,467,468/2023
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.463.457-4 | CELSO ALVES DA SILVA ME |
| 02 | 06.656.932-0 | CLEIDIVAN BARBOSA SOBREIRA JUNIOR |
| 03 | 06.350.571-1 | COMERCIAL ABREU LTDA |
| 04 | 06.359.108-1 | DETALHES LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
| 05 | 06.057.097-0 | FG DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS LTDA ME |
| 06 | 06.524.075-8 | GATA ABENCOADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
| 07 | 06.373.725-6 | GeF COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA |
| 08 | 06.491.555-7 | IRMAOS GOMES ACAI LTDA |
| 09 | 06.611.231-1 | JOSE VALMIR DA SILVA COSTA |
| 10 | 06.604.202-0 | JOSIMAR BEZERRA DE ALMEIDA ME |
| 11 | 06.434.593-9 | KERCIA ERINEIDE DA PENHA TELES |
| 12 | 06.338.943-6 | LEONARDO DANTAS CORDEIRO ME |
| 13 | 06.483.614-2 | M & A MÓVEIS PROJETADOS LTDA ME - ME |
| 14 | 06.192.795-3 | PEDRA DO SOL COM E CONSTRUCOES LTDA ME |
| 15 | 06.425.035-0 | PEDRO RODRIGUES DE OLVEIRA MERCANTIL ME |
| 16 | 06.303.108-6 | RAIMUNDA LUCIA DA SILVA MICROEMPRESA |
| 17 | 06.677.078-5 | VIA FIT ACADEMIA LTDA |
| 18 | 06.340.338-2 | ARETUZA ANDRADE DELGADO FERNANDES 35643374315 |
| 19 | 06.936.769-8 | GARCIA COMERCIO E INDUSTRIA PLASTICOS LTDA |
| 20 | 06.936.430-3 | CENTRO AUTOMOTIVO LTDA |
| 21 | 06.148.853-4 | LFB FABRICACAO E CORRETAGEM LTDA |
| 22 | 06.253.638-9 | ANA PAULA CARVALHO DEQUEIROZ 96592478349 |
EDITAL Nº001/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ CONTRATO Nº039/2021 – CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO PROCESSOS VIPROC N10674349/2022, 09456350/2022 E 02119560/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS da Coordenadoria Administrativo Financeira da Secretaria da Fazenda do Estado, com base no disposto no inciso VI do art. 81 do Anexo I do Decreto estadual nº 35.765, de 27 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a conclusão dos processos administrativos n. 10674349/2022, 09456350/2022 e 02119560/2022, os quais tinham como objetivo a apuração de responsabilidade e possível aplicação de sanção à empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, cuja razão social foi alterada para CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA FALIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, signatária do Contrato nº 039/2021 (SACC 1166351), em razão da inobservância do disposto no art. 66 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o descrito no subitem 9.1 da Cáusula Nona – Da Garantia Contratual e nos subitens 10.1 e 10.22 da Cláusula Décima – Das Obrigações da Contratada do referido ajuste, resultando na aplicação de sanções de multa nos valores de R$ 987.284,37 (novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), R$ 37.020,51 (trinta e sete mil, vinte reais e cinquenta e um centavos) e R$ 1.250,89 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 1.025.555,77 (um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), bem como no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que foi resguardado à Contratada os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, conforme art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal 8.666/1993, restando irrecorríveis as decisões proferidas. CONSIDERANDO que, após a Reclamação de Sinistro - Apólice Seguro Garantia nº 1007507042713, a JNS Seguradora S.A. indenizou ao Contratante o valor de R$ 256.844,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos); CONSIDERANDO a inexistência de créditos em favor da empresa junto a esta Secretaria de Estado para o pagamento dos valores das multas, conforme informação da Célula de Finanças deste