DOE 08/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2024
I – fixar a orientação geral dos negócios da Etice;
II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Etice, fixando-lhes as atribuições, exceto o Presidente, o qual será nomeado pelo Chefe do|
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|Poder Executivo;
III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Etice, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;|
|,
IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
V – arovar a inclusão de matérias no instrumento de convocaão da Assembleia Geral não se admitindo a rubrica “assuntos erais”|
|p ç , g;
VI – convocar a Assembleia Geral;
VII ift b ltói d diitã t d Diti Eti|
|– manesar-se sore o rearo a amnsraço e as conas a reora xecuva;
VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
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|X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
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|XI – aprovar as Políticas de Conformidade e de Integridade e Gerenciamento de Riscos, bem como outras políticas gerais da Etice;
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|XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria
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|Executiva;
XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Etice, sem prejuízo da atuação|
|do Conselho Fiscal;
XIV – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que|
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está exposta a Etice, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;|
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XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Etice e avaliar a necessidade de mantê-los;|
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XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Etice, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 1976;|
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XVIII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XIX – aprovar o Regimento Interno da Etice, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade, bem como
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|o go e onua e negrae;
XX – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de
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|pessoas e Código de Conduta e Integridade;
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|XXI – subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
XXII – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Etice;
XXIII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Etice, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei nº 13.303, de 2016, podendo contar com apoio meto-
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|dológico e procedimental de um comitê de elegibilidade;
XXIV – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
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|XXV – deliberar acerca de políticas de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, da Procuradoria Jurídica e sobre participação nos lucros da Etice;
XXVI – autorizar a aquisição de participação em empresa, respeitada a legislação que regulamenta a matéria;|
|XXVII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT;|
|XXVIII – aprovar o plano de trabalho anual do Comitê de Auditoria Estatutário e o orçamento destinado a cobrir as despesas necessárias a sua implementação,
conforme o § 7º, do Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016;|
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XXIX – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, conforme Art. 24, da Lei nº 13.303, de 2016, obedecendo às condições mínimas
previstas no Art. 25 da Lei nº 13.303 de 2016 e neste estatuto;|
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XXX – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna; e
XXXI – deliberar sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual.
Seão IV – Da Diretoria Executiva|
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Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Etice, em confor-
idd iã l d l Clh d Adiiã|
|mae com a orentaço gera traçaa peo onseo e mnstraço.
§ 1° – A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Etice, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e por no mínimo, 3 (três) Diretores Executivos
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|eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 2° – Os membros da Diretoria Executiva devem residir no país.
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|§ 3 – É condição para investidura em cargo da Diretoria Executiva a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que
deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
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|§ 4° – O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas,
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|conforme o Inciso VI, do Art. 13, da Lei nº 13.303, de 2016.
§ 5° – No prazo do parágrafo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor|
|Executivo para outra Diretoria da Etice.
§ 6° – Atingido o limite a que se refere os §§ 4º e 5º deste artigo, o retorno do membro para a Diretoria Executiva da Etice só poderá ocorrer após decorrido
período equivalente a um prazo de gestão.|
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§ 7° – Prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.|
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§ 8° – Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto, que
completará o prazo de gestão do substituto.|
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§ 9° – O Conselho de Administração designará o substituto para o cargo de Presidente da Etice, em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais,
or razos sueriores a 30 dias|
|p p p .
§ 10 – As acumulações de cargos previstas no § 9º não proporcionarão acumulação de remuneração.
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|§ – susttuto o resente no o susttu no onseo e mnstraço.
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|§ – reora xecuva se reunr ornaramene uma vez por ms, e exraornaramene sempre que necessro e as reunes evero ser regsraas
em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes.
§ 13 – Os diretores e o Procurador se reunirão ordinariamente uma vez por mês com seus gerentes/colaboradores, para repasse das reuniões de diretoria e
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|deverão ser registradas em atas, numeradas cronologicamente e assinadas pelos participantes.
Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
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|I – gerir as atividades da Etice e avaliar os seus resultados;
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|II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores
de gestão;|
|III – promover a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais da Etice e acompanhar sua execução;|
|IV – definir a estrutura organizacional da Etice e a distribuição interna das atividades administrativas;|
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V – aprovar as normas internas de funcionamento da Etice;
VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Inde-|
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pendente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao eventual Comitê de Auditoria Estatutário;
VII – autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;|
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VIII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente
uando não houver conflito de interesse;|
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IX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do
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|onseo sca;
l à dii d iái l lifid iál i i ái d liid|
|X – coocar sposção os outros órgãos socetros pessoa quacao para secretar-os e prestar o apoo técnco necessro, quano soctao;
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|XI – deliberar sobre os assuntos de sua alçada que lhe submeta qualquer Diretor;
XII – apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de
longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos, conforme o § 1º, da Art. 23, da Lei nº 13.303, de 2016;
XIII – elaborar a Carta Anual, subscrita pelo Conselho de Administração, com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas da
Etice, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para sua respectiva criação, com definição clara dos recursos a serem empregados
para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos, conforme
Inciso I, do Art. 8º, da Lei nº 13.303, de 2016;|
|XIV – aprovar o Planejamento Estratégico da Etice e suas revisões;
XV – propor o sistema de gestão de riscos e de controle interno estabelecido para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Etice,|