DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº63/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2019; II - CONTRATANTE: FUNECE; III - ENDEREÇO: AV.DR.SILAS MUNGUMBA N° 1700; IV - CONTRATADA: LIMP TUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA ANTONIO SÁ E SILVA N°1404; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA – CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES ; IX - VALOR GLOBAL: 200.923,23 (DUZENTOS MIL E NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 20/01/2024 ATÉ 19/01/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 14/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES E MARK AUGUSTO LARA PEREIRA. Roberta Nunes
ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº05705098/2023
- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 05705098/2023 e que a interessada, CLEIDE MARIA AMORIM DOS SANTOS , foi Professora Substituta desta Universidade após Processo Seletivo, regulamentado por Resoluções que previam o prazo máximo de 12 (doze) meses de contrato, RESOLVE: Declarar que o contrato foi RESCINDIDO em 31/01/1995, conforme extratos de pagamentos e extrato da última folha de pagamento do Estado, constante no processo administrativo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº046/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 265 de 30 dezembro de 2021, que institui a Gratificação Especial Técnico Administrativo – GETA, considerando ainda o Decreto nº 34.511 de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do NUTEC, para o primeiro semestre de 2024, com prazo de execução e entrega em 30 de junho de 2024 na forma estabelecida no Anexo único, parte integrante desta Portaria. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2023 DE 28 DE DEZEMBRO 2023
| ÁREA / PROCESSO | Nº | META INSTITUCIONAL | PESO | PRODUTOS | UNID/% | QTDE | DATA TÉRMINO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nutec | 1 | Satisfação de clientes | 5 | Serviços realizados | % | 90 | 30/06/2024 |
| Nutec | 2 | Percentual de aumento no faturamento | 2 | Receita de serviços | % | 3 | 30/06/2024 |
| Nutec | 3 | Índice de execução orçamentária | 1 | Execução orçamentária | % | 25 | 30/06/2024 |
| Nutec | 4 | Percentual de relatório/certificados emitidos com o selo de laboratório acreditado |
2 | Relatórios de ensaios e certificados de calibração | % | 40 | 30/06/2024 |
| Nutec | 5 | Startup apoiada | 4 | Apoio ao empreendedorismo | UNID | 15 | 30/06/2024 |
| Nutec | 6 | Empresas atendidas | 3 | Quantidade de empresas atendidas com serviços tecnológicos |
UNID | 300 | 30/06/2024 |
| Nutec | 7 | Resolubilidade das ocorrências da ouvidoria e controle interno |
3 | Ocorrências de ouvidoria e controle interno | % | 90 | 30/06/2024 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023
I - ESPÉCIE: 1º (primeiro) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE,CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V - ENDEREÇO: sediada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, CEP: 60.864 -520 - Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 005/2023 e poder de autotutela da Administração para rever seus próprios atos, quando eivados de vício. O objetivo do presente instrumento é a alteração da redação das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUINTA, CLÁUSULA OITAVA, CLÁUSULA NONA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, para adequar o contrato nº 005/2023 ao contrato - modelo adotado para os órgãos e entidades da Administração Direta e Fundações.; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja.; VIII - OBJETO: Ficam retificadas a CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUINTA, CLÁUSULA OITAVA, CLÁUSULA NONA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA , todas do contrato nº 005/2023, que passarão a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO - 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO - 3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO - 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. 5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico - INCC, editada pela Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO - 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL -9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA-11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompa-