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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 13

DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024 73

pelas razões e fundamentos abaixo delineados. Considerando que os COMPROMISSÁRIOS solicitaram a prorrogação, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, do prazo definido na Cláusula Primeira, alínea “a.2”, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2021, referente à rescisão do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 79/2021; Considerando que a Deliberação CONTRAN nº 271/2023 prorrogou até 31/12/24 o prazo para encerramento de “todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023”; RESOLVEM firmar o presente 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA , nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA –O prazo de que trata a Cláusula Primeira, alínea “a.2” do TAC, de obrigação mútua do DETRAN/CE e do SINDCFCS, para que se proceda com a rescisão do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 79/2021, fica prorrogado até o dia 31/12/2024, justamente para se ter a manutenção dos efeitos práticos e financeiros, bem como a conclusão dos serviços então prestados pelos CFC’s e Sindicato aos candidatos regularmente inscritos no Programa CNH Popular. CLÁUSULA SEGUNDA – Os COMPROMISSÁRIOS se comprometem a enviar ao COMPROMITENTE Relatórios trimestrais acerca da execução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 79/2021, conforme cronograma a seguir:

RELATÓRIO PRAZO PARA ENVIO
1º Trimestre de 2024 10/04/24
2º Trimestre de 2024 10/07/24
3º Trimestre de 2024 10/10/24
4º Trimestre de 2024 10/01/25

CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais cláusulas previstas no TAC nº 001/2021. CLÁUSULA QUARTA – O DETRAN/CE promoverá a publicação do extrato do presente compromisso de ajustamento de conduta no D.O.E. do Estado do Ceará. E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente. Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2023.

Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre (assinado digitalmente)

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA Nº79/2021 .

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA Nº79/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE E O SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CNH POPULAR, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE., autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CGC nº 07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.82387, domiciliado e residente no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ex-vi do artigo 17, I, combinado com o art. 9°, VI, da citada Lei de reorganização, doravante denominado CONCEDENTE, e, do outro lado, o SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDCFCS/CE, entidade sindical, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. 05.703.978/0001-33, localizado à Rua Maria Josefina Pessoa, nº. 100, Bairro Jardim Cearense, CEP: 60.710-000, Fortaleza, Ceará, neste ato devidamente representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ ELIARDO MARTINS, portador do RG sob o nº. 2001002252430 SSP/CE, inscrito no CPF nº. 969.595.173-20, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio supramencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. O presente aditivo fundamenta-se no art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação e alterações da Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; no Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular, bem como em todas as informações contidas nos processos de números 07524739/2021, 07434004/2021 e 07578111/2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 79/2021, até 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1. Continuam em vigor as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.

Michel Mourão Matos - SUPERINTENDENTE CONCEDENTE. José Eliardo Martins PRESIDENTE DO SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDCFCS/CE

CONVENENTE.

TESTEMUNHAS 1: ____CPF___

TESTEMUNHAS 2: ____CPF___


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014 PROCESSO Nº01981945/2023

CEARÁ MOTOR LTDA para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a CNPJ: 07.208.184/0007-14. OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes , decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Fortaleza, 11 de Dezembro de 2023 Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014 PROCESSO Nº02023980/2023

ZABELE MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 17.116.760/0001-61. OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes , para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido